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Justiça Federal concede liminar para dedução de terapias multidisciplinares de autistas no IRPF

21 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Dedução fiscal, Liminar, Justiça Federal
Justiça Federal concede liminar para dedução de terapias multidisciplinares de autistas no IRPF

Resumo: Uma decisão liminar da Justiça Federal permite que pais de crianças com autismo deduzam integralmente do IRPF os gastos com terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, etc.). A argumentação central é que tais despesas, embora educacionais, são essenciais para o desenvolvimento e saúde da pessoa com TEA, equiparando-as a gastos médicos. A decisão reforça a interpretação de que o tratamento de autismo é um direito fundamental, e a dedução fiscal é um mecanismo para garantir o acesso a esses serviços, alinhando-se com a Lei Romeo Mion e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Justiça Federal concede liminar para dedução de terapias multidisciplinares de autistas no IRPF

Decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba reconhece o direito à dedução integral dos gastos com terapias essenciais para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, concedeu uma liminar que permite a dedução integral dos gastos com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A decisão, proferida no Mandado de Segurança nº 5013066-51.2024.4.04.7000/PR, reconhece que as despesas com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, quando essenciais para o desenvolvimento do autista e prescritas por laudo médico, devem ser consideradas como despesas médicas para fins de dedução no IRPF.

A ação foi impetrada por um pai de uma criança autista, que buscava a dedução integral dos valores gastos com as terapias de seu filho. Atualmente, a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas apenas para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, desde que a despesa seja comprovada por recibo ou nota fiscal e que o profissional seja legalmente habilitado.

No entanto, a decisão judicial ampliou esse entendimento, considerando que as terapias multidisciplinares são fundamentais para o desenvolvimento de pessoas com TEA e, portanto, devem ser equiparadas a despesas médicas.

A juíza federal substituta, Dra. Ana Carolina Morozowski, destacou em sua decisão que:

"A saúde, como direito fundamental, abrange não apenas a ausência de doença, mas também o bem-estar físico, mental e social. Para pessoas com autismo, o acesso a terapias multidisciplinares é crucial para o seu desenvolvimento e qualidade de vida, sendo, portanto, uma questão de saúde."

A decisão é de caráter liminar e ainda cabe recurso, mas representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e de seus familiares, que frequentemente arcam com altos custos para o tratamento e desenvolvimento de seus filhos.

O advogado Fernando Zanetti, do escritório Zanetti & Paes de Barros Advogados, responsável pela ação, ressaltou a importância da decisão:

"Essa liminar é um marco para a comunidade autista. Ela reconhece a necessidade e a importância das terapias multidisciplinares, que muitas vezes são vistas como 'extras', mas são, na verdade, essenciais para o desenvolvimento pleno dessas pessoas. Esperamos que essa decisão sirva de precedente para outros casos e que a legislação seja atualizada para refletir essa realidade."

A decisão reforça a necessidade de uma interpretação mais abrangente da legislação tributária, considerando as particularidades e necessidades de grupos vulneráveis, como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397750/justica-federal-concede-liminar-para-deducao-de-terapias-multidisciplinares-de-autistas-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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