Justiça Federal concede dedução integral de despesas com educação especial para filho com autismo no IRPF
A Justiça Federal de São Paulo concedeu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente as despesas com educação especial do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, reconheceu que o tratamento educacional especializado, que inclui acompanhamento psicopedagógico e terapias específicas, é essencial para o desenvolvimento da criança e não pode ser limitado pelas regras gerais de dedução de despesas com educação, que preveem um teto.
O contribuinte argumentou que as despesas com a escola especial e as terapias complementares eram cruciais para o desenvolvimento e inclusão do filho, e que a limitação imposta pela Receita Federal desconsiderava a natureza médica e educacional intrínseca a esses custos.
Fundamentação da decisão
A juíza federal Louise Lima Pellizzari destacou que a legislação brasileira, em especial a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A magistrada ressaltou que a educação de pessoas com deficiência deve ser inclusiva e especializada, conforme o artigo 208, III, da Constituição Federal, e o artigo 27 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
Na decisão, a juíza afirmou:
“A Lei nº 12.764/2012, ao reconhecer a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, impõe ao Estado e à sociedade o dever de garantir-lhe o pleno exercício de seus direitos, incluindo o direito à educação. As despesas com educação especial, em casos como o presente, não podem ser equiparadas às despesas com educação regular, pois possuem um caráter terapêutico e essencial para o desenvolvimento e inclusão da criança.”
A decisão também citou precedentes de tribunais regionais federais que já haviam reconhecido a possibilidade de dedução integral de despesas com educação especial, quando comprovada a necessidade e o caráter terapêutico do tratamento.
A defesa do contribuinte foi realizada pelo advogado André Ricardo Cordeiro, do escritório Cordeiro & Cordeiro Advogados Associados, que celebrou a decisão.
“Essa decisão é um avanço significativo para os direitos das pessoas com autismo e suas famílias. Ela reconhece a singularidade das necessidades educacionais e terapêuticas e garante que o custo de um tratamento essencial não seja um fardo insuportável para os pais. É uma vitória da inclusão e da justiça social,” afirmou Cordeiro.
A sentença determina que a União se abstenha de limitar a dedução das despesas com educação especial do filho do autor, permitindo a dedução integral dos valores gastos e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
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Processo nº 5000000-00.0000.0.00.0000
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