Justiça Federal garante dedução integral de despesas com educação especial de filho com autismo no IRPF
Decisão da 3ª Turma Recursal do Paraná reconhece o direito ao reembolso de gastos com educação especial de pessoa com deficiência.
A 3ª Turma Recursal do Paraná da Justiça Federal garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão reconheceu que o limite anual de dedução para gastos com educação, previsto na Lei 9.250/95, não se aplica às despesas com educação especial de pessoas com deficiência, que devem ser tratadas como despesas médicas.
O caso teve início quando o contribuinte, pai de uma criança com TEA, buscou o Judiciário para reaver valores pagos a maior no IRPF. Ele argumentou que as despesas com educação especial do filho, que incluíam acompanhamento pedagógico especializado, deveriam ser consideradas como despesas médicas, sem o limite de dedução imposto pela legislação para despesas com educação.
O relator do caso, juiz federal Guy Vanderley Marcuzzo, destacou em seu voto que a Lei 9.250/95, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "f", permite a dedução de despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, sem estabelecer limites. Ele ressaltou que a interpretação da Receita Federal, que limita a dedução dessas despesas, contraria o espírito da lei e a Constituição Federal, que garante a proteção e o desenvolvimento de pessoas com deficiência.
O magistrado enfatizou que a educação especial é um direito fundamental e que os gastos com ela visam à inclusão e ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, tendo, portanto, caráter de despesa médica.
A decisão da 3ª Turma Recursal do Paraná está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestou no sentido de que as despesas com educação especial de pessoas com deficiência devem ser deduzidas integralmente do IRPF, sem o limite aplicável às despesas com educação regular.
O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, que representou o contribuinte, comemorou a decisão. "Essa decisão é um marco importante para as famílias de pessoas com deficiência, pois garante o direito à dedução integral de despesas essenciais para o desenvolvimento e inclusão de seus filhos. É uma vitória que reforça a importância da educação especial e o reconhecimento de que esses gastos são, na verdade, uma necessidade de saúde", afirmou.
A decisão é um precedente importante para outros contribuintes que se encontram em situação semelhante, reforçando o direito à dedução integral de despesas com educação especial de pessoas com deficiência no IRPF.
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5001258-20.2022.4.04.7001
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