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Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias e educação especial para filho autista no IRPF

06 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Dedução de despesas, Educação especial, Justiça Federal
Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias e educação especial para filho autista no IRPF

Resumo: Uma decisão recente da Justiça Federal reconheceu o direito de pais deduzirem do Imposto de Renda despesas com terapias multidisciplinares e educação especial de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença considerou que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento e inclusão da criança, equiparando-os a despesas com instrução. A decisão abre precedente importante para famílias que buscam o ressarcimento desses valores, reforçando a proteção dos direitos da pessoa com deficiência.

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Justiça Federal garante dedução de despesas com terapias e educação especial para filho autista no IRPF

Decisão da 3ª Turma Recursal do Paraná considerou que gastos são essenciais para o desenvolvimento da criança.

A Justiça Federal do Paraná garantiu, por unanimidade, a uma família o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias e educação especial para o filho autista. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal do Paraná.

O caso teve início com a negativa da Receita Federal em reconhecer a dedutibilidade dos gastos, sob o argumento de que a legislação do IRPF não prevê expressamente a dedução de despesas com educação especial ou terapias específicas para pessoas com autismo.

A família, então, buscou a Justiça, alegando que essas despesas são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social da criança, sendo, portanto, equiparáveis a despesas médicas ou de educação que já são dedutíveis.

O relator do processo, juiz federal Gilson Luiz Nogueira Soares, destacou em seu voto que a interpretação da legislação tributária deve considerar a finalidade social e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência, garantindo a essas pessoas os mesmos direitos e proteções das demais.

O magistrado também mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Diante disso, a Turma Recursal entendeu que as despesas com terapias (como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia) e educação especial são indispensáveis para o desenvolvimento e a autonomia da criança autista, devendo ser consideradas como despesas médicas ou de educação para fins de dedução no IRPF.

A decisão é relevante, pois abre um precedente para que outras famílias em situação semelhante possam buscar o reconhecimento desse direito. A família foi representada no processo pelo advogado André Luiz Bonat Cordeiro.

Clique aqui para ler o acórdão

5000028-26.2023.4.04.7009

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/justica-federal-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-e-educacao-especial-para-filho-autista-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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