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Decisão judicial garante dedução de terapias para autistas no IRPF

13 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Dedução Fiscal, Decisão Judicial, TEA
Decisão judicial garante dedução de terapias para autistas no IRPF

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida por um Tribunal Regional Federal, permitiu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzam despesas com terapias multidisciplinares (como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia) do Imposto de Renda Pessoa Física. A decisão reconhece que essas despesas são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão da criança, equiparando-as a despesas médicas para fins de dedução, mesmo que não realizadas em ambiente hospitalar, reforçando a importância do tratamento continuado para PCDs.

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Decisão judicial garante dedução de terapias para autistas no IRPF

Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A sentença, assinada pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, reconhece que as despesas com tratamento de saúde de pessoas com TEA, incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, são dedutíveis do IRPF, mesmo que os profissionais não sejam médicos.

O caso foi defendido pelo advogado tributarista Jonathan Piva, do escritório Piva Advogados Associados. Ele argumentou que a legislação do Imposto de Renda, ao permitir a dedução de despesas médicas, não pode ser interpretada de forma restritiva a ponto de excluir tratamentos essenciais para pessoas com autismo.

A Receita Federal, em suas normas, geralmente limita a dedução de despesas com saúde a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e hospitais. No entanto, a decisão judicial amplia essa interpretação para incluir outros profissionais de saúde que atuam no tratamento de TEA.

Na decisão, o juiz Marcos Josegrei da Silva destacou que "a interpretação restritiva da Receita Federal não se coaduna com a finalidade da norma, que é a de aliviar o ônus financeiro de tratamentos de saúde, especialmente em casos de doenças crônicas ou condições que demandam acompanhamento contínuo e multidisciplinar".

A sentença enfatiza que a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Isso implica que as pessoas com TEA têm direito a um tratamento adequado e que as despesas com esse tratamento devem ser consideradas como despesas médicas.

A decisão judicial é importante porque abre um precedente para outros contribuintes que enfrentam dificuldades em deduzir despesas com terapias para autistas. O advogado Jonathan Piva ressalta que "esta decisão reforça a necessidade de uma interpretação mais humanizada e inclusiva da legislação tributária, garantindo o direito à saúde e à dignidade das pessoas com autismo e de suas famílias".

Ainda cabe recurso da decisão, mas a expectativa é que ela seja mantida, consolidando o entendimento de que as terapias multidisciplinares para autistas são dedutíveis do IRPF.

Impacto da decisão

A decisão impacta diretamente as famílias que arcam com altos custos de terapias para seus filhos autistas. A possibilidade de deduzir essas despesas do Imposto de Renda representa um alívio financeiro significativo e um reconhecimento da importância desses tratamentos.

Além disso, a decisão pode incentivar a Receita Federal a revisar suas próprias normas, adaptando-as à realidade e às necessidades das pessoas com TEA, promovendo uma interpretação mais ampla e justa da legislação tributária.

O caso reforça a importância do acesso à Justiça para garantir direitos que, por vezes, são negados ou interpretados de forma restritiva pela administração pública.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-deducao-de-terapias-para-autistas-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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