Decisão judicial garante dedução de terapias para autistas no IRPF
Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A sentença, assinada pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, reconhece que as despesas com tratamento de saúde de pessoas com TEA, incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, são dedutíveis do IRPF, mesmo que os profissionais não sejam médicos.
O caso foi defendido pelo advogado tributarista Jonathan Piva, do escritório Piva Advogados Associados. Ele argumentou que a legislação do Imposto de Renda, ao permitir a dedução de despesas médicas, não pode ser interpretada de forma restritiva a ponto de excluir tratamentos essenciais para pessoas com autismo.
A Receita Federal, em suas normas, geralmente limita a dedução de despesas com saúde a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e hospitais. No entanto, a decisão judicial amplia essa interpretação para incluir outros profissionais de saúde que atuam no tratamento de TEA.
Na decisão, o juiz Marcos Josegrei da Silva destacou que "a interpretação restritiva da Receita Federal não se coaduna com a finalidade da norma, que é a de aliviar o ônus financeiro de tratamentos de saúde, especialmente em casos de doenças crônicas ou condições que demandam acompanhamento contínuo e multidisciplinar".
A sentença enfatiza que a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Isso implica que as pessoas com TEA têm direito a um tratamento adequado e que as despesas com esse tratamento devem ser consideradas como despesas médicas.
A decisão judicial é importante porque abre um precedente para outros contribuintes que enfrentam dificuldades em deduzir despesas com terapias para autistas. O advogado Jonathan Piva ressalta que "esta decisão reforça a necessidade de uma interpretação mais humanizada e inclusiva da legislação tributária, garantindo o direito à saúde e à dignidade das pessoas com autismo e de suas famílias".
Ainda cabe recurso da decisão, mas a expectativa é que ela seja mantida, consolidando o entendimento de que as terapias multidisciplinares para autistas são dedutíveis do IRPF.
Impacto da decisão
A decisão impacta diretamente as famílias que arcam com altos custos de terapias para seus filhos autistas. A possibilidade de deduzir essas despesas do Imposto de Renda representa um alívio financeiro significativo e um reconhecimento da importância desses tratamentos.
Além disso, a decisão pode incentivar a Receita Federal a revisar suas próprias normas, adaptando-as à realidade e às necessidades das pessoas com TEA, promovendo uma interpretação mais ampla e justa da legislação tributária.
O caso reforça a importância do acesso à Justiça para garantir direitos que, por vezes, são negados ou interpretados de forma restritiva pela administração pública.
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