Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF
Decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo reconhece o direito à dedução integral dos gastos, mesmo sem comprovação de que a instituição é especializada.
A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas com a educação especial de seu filho autista, mesmo que a instituição de ensino não seja exclusivamente especializada.
A decisão é da juíza federal substituta Ana Paula de Bortoli, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, que acolheu o pedido de uma família que buscava a dedução dos gastos com o ensino do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Receita Federal havia negado o abatimento, alegando que apenas instituições de ensino especializadas poderiam ser consideradas para a dedução. No entanto, a família argumentou que a lei não faz essa distinção e que o tratamento multidisciplinar, essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA, muitas vezes é oferecido em escolas regulares com suporte especializado.
A magistrada destacou que a Lei 9.250/1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução de despesas com instrução de portadores de deficiência física ou mental. A juíza ressaltou que a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 155/2019, já havia reconhecido a possibilidade de dedução de despesas com educação especial.
A decisão enfatiza que a legislação não exige que a instituição de ensino seja exclusivamente especializada, mas sim que a educação seja especial. A juíza considerou que, no caso concreto, a escola oferece o suporte necessário para o desenvolvimento do aluno autista, incluindo acompanhamento pedagógico e terapêutico.
A sentença também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos e serviços de apoio especializado. A juíza concluiu que a interpretação restritiva da Receita Federal contraria o espírito da lei e os direitos da pessoa com deficiência.
A decisão é um importante precedente para famílias que buscam a dedução de despesas com a educação de filhos com autismo e outras deficiências, garantindo o acesso a tratamentos e suportes essenciais para o desenvolvimento dessas crianças.
O contribuinte foi representado na ação pelo advogado Felipe Scrimini.
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