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Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

29 de março, 2026
IRPF, Dedução de Despesas, Educação Especial, Autismo, Justiça Federal
Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Resumo: Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo permitiu a um contribuinte deduzir integralmente as despesas com educação especial de seu filho autista do Imposto de Renda. A sentença reconheceu que o tratamento educacional diferenciado, muitas vezes indispensável para o desenvolvimento de crianças com TEA, não se enquadra nas limitações da dedução de despesas com instrução comum. A decisão destaca a natureza de saúde e educacional dessas despesas, que visam garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno da criança, reforçando a jurisprudência favorável a essa interpretação.

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Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo reconhece o direito à dedução integral dos gastos, mesmo sem comprovação de que a instituição é especializada.

A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas com a educação especial de seu filho autista, mesmo que a instituição de ensino não seja exclusivamente especializada.

A decisão é da juíza federal substituta Ana Paula de Bortoli, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, que acolheu o pedido de uma família que buscava a dedução dos gastos com o ensino do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Receita Federal havia negado o abatimento, alegando que apenas instituições de ensino especializadas poderiam ser consideradas para a dedução. No entanto, a família argumentou que a lei não faz essa distinção e que o tratamento multidisciplinar, essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA, muitas vezes é oferecido em escolas regulares com suporte especializado.

A magistrada destacou que a Lei 9.250/1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução de despesas com instrução de portadores de deficiência física ou mental. A juíza ressaltou que a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 155/2019, já havia reconhecido a possibilidade de dedução de despesas com educação especial.

A decisão enfatiza que a legislação não exige que a instituição de ensino seja exclusivamente especializada, mas sim que a educação seja especial. A juíza considerou que, no caso concreto, a escola oferece o suporte necessário para o desenvolvimento do aluno autista, incluindo acompanhamento pedagógico e terapêutico.

A sentença também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito à educação inclusiva e a oferta de recursos e serviços de apoio especializado. A juíza concluiu que a interpretação restritiva da Receita Federal contraria o espírito da lei e os direitos da pessoa com deficiência.

A decisão é um importante precedente para famílias que buscam a dedução de despesas com a educação de filhos com autismo e outras deficiências, garantindo o acesso a tratamentos e suportes essenciais para o desenvolvimento dessas crianças.

O contribuinte foi representado na ação pelo advogado Felipe Scrimini.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/justica-federal-garante-deducao-de-despesas-com-educacao-especial-de-filho-autista-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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