Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de autista no IRPF
Decisão reconhece o caráter de saúde da educação especializada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Justiça Federal de São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pelo juiz federal Marcelo Guerra, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), reconhece o caráter de saúde da educação especializada para pessoas com TEA.
O contribuinte havia solicitado administrativamente a dedução das despesas com educação especial, mas o pedido foi negado pela Receita Federal, sob o argumento de que a legislação do IRPF não prevê a dedução de gastos com educação, exceto os limites estabelecidos para instrução.
No entanto, a defesa do contribuinte, representada pelo advogado André Ricardo Cursino dos Santos, argumentou que a educação especial para crianças com TEA não se enquadra na categoria de "educação" comum, mas sim como um tratamento essencial para o desenvolvimento e a saúde do indivíduo.
O juiz Marcelo Guerra acolheu os argumentos, destacando que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais federais tem consolidado o entendimento de que despesas com terapias e tratamentos multidisciplinares para autistas, incluindo a educação especializada, têm natureza de saúde.
Em sua decisão, o magistrado afirmou:
“A educação especial, no caso de crianças com TEA, não é meramente um gasto com instrução, mas sim um componente fundamental do tratamento, visando ao desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e de comunicação, essenciais para a saúde e bem-estar do autista.”
A sentença determinou que a Receita Federal deve permitir a dedução integral das despesas comprovadas com a educação especial do filho do contribuinte, sem a aplicação dos limites de dedução de gastos com instrução. A decisão ainda cabe recurso.
Para o advogado André Ricardo Cursino dos Santos, a decisão é um avanço importante na proteção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.
“Esta sentença reforça o entendimento de que o tratamento do autismo é multidisciplinar e que a educação especializada é parte indissociável desse tratamento, devendo ser dedutível do IRPF como despesa médica. É uma vitória para a inclusão e para o reconhecimento das necessidades específicas dessas crianças e seus familiares”, declarou o advogado.
A ação foi protocolada sob o número 5000000-00.2024.4.03.6100.
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