Justiça Federal concede dedução de gastos com educação especial no IR para crianças com TEA
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) concedeu a dedução integral de gastos com educação especial na declaração de Imposto de Renda (IR) para duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, reconheceu o direito dos pais de deduzir os valores gastos com a educação dos filhos, sem o limite anual de R$ 3.561,50 estabelecido pela legislação atual para despesas com instrução.
O caso
Os pais das crianças ajuizaram a ação argumentando que seus filhos necessitam de acompanhamento especializado e de uma metodologia de ensino diferenciada, que vai além da educação regular. Eles destacaram que os gastos com a educação especial são essenciais para o desenvolvimento e inclusão das crianças, e que o limite imposto pela Receita Federal é insuficiente para cobrir essas despesas.
A Receita Federal, por sua vez, defendeu a aplicação da legislação vigente, que limita a dedução de despesas com instrução, independentemente da condição de saúde do dependente.
A decisão
Ao analisar o caso, o juiz Tiago do Carmo Martins destacou que a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, garantem o direito à educação inclusiva e à não discriminação.
O magistrado ressaltou que a educação especial para crianças com TEA não se enquadra na categoria de "despesas com instrução" comum, mas sim como uma despesa essencial para garantir o desenvolvimento e a inclusão social dessas crianças.
"A interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com os princípios constitucionais e com as normas internacionais de direitos humanos, que visam à proteção e promoção da pessoa com deficiência", afirmou o juiz na decisão.
Ele também citou precedentes de outros tribunais que já reconheceram a possibilidade de dedução integral de gastos com educação especial para pessoas com deficiência.
A decisão permite que os pais deduzam integralmente os gastos com a educação especial dos filhos, sem o limite imposto pela Receita Federal, retroagindo aos últimos cinco anos.
A União Federal pode recorrer da decisão.
Ação nº 5013066-57.2023.4.04.7200/SC
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