Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de autista no IRPF
Decisão reconhece o direito à dedução integral dos gastos com educação especial e terapias de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Justiça Federal de São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial e terapias de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pelo juiz federal Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu que as despesas com educação especial se enquadram na categoria de despesas médicas, especialmente quando a instituição de ensino oferece suporte terapêutico integrado ao processo educacional.
O contribuinte, representado pelo advogado André Felix, do escritório Felix & Felix Advogados, argumentou que a limitação imposta pela Receita Federal para a dedução de despesas com educação não se aplica a casos de educação especial para pessoas com deficiência, como o TEA. A Receita Federal limita a dedução de despesas com educação a um valor fixo anual, que é significativamente inferior aos custos reais da educação especial.
Na sentença, o juiz Catapani destacou que a Lei 9.250/1995, que trata das deduções do IRPF, não faz distinção entre despesas médicas e despesas com educação especial para fins de dedução. Ele enfatizou que, no caso de crianças com TEA, a educação e as terapias são intrinsecamente ligadas e essenciais para o desenvolvimento e a inclusão.
A decisão baseou-se também em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a possibilidade de deduzir despesas com educação especial como despesas médicas, desde que haja comprovação da necessidade e do caráter terapêutico do serviço educacional.
O advogado André Felix ressaltou a importância da decisão para famílias que enfrentam os altos custos da educação especial e das terapias para crianças com TEA. "Esta sentença é um marco importante, pois reconhece a particularidade da educação especial para autistas, que muitas vezes é indissociável do tratamento terapêutico. A limitação imposta pela Receita Federal é injusta e desconsidera a realidade dessas famílias", afirmou Felix.
A sentença ainda é passível de recurso, mas representa uma vitória significativa para os direitos dos contribuintes e das pessoas com deficiência no Brasil.
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Processo 5020163-10.2023.4.03.6100
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