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Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

27 de março, 2026
IRPF, Educação Especial, Autismo, Dedução, Justiça Federal
Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Resumo: Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença reconhece que a legislação atual não contempla adequadamente as necessidades de crianças com deficiência, cujas despesas educacionais muitas vezes superam os limites impostos para a educação regular. A decisão destaca a importância da educação inclusiva e a necessidade de amparo legal para famílias que arcam com altos custos para o desenvolvimento de seus filhos.

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Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

A 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar para que um contribuinte possa deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pelo juiz federal Diogo da Costa e Silva, considerou que a legislação tributária, ao limitar a dedução de despesas com educação, não previu a especificidade dos gastos necessários para o desenvolvimento de pessoas com deficiência, como o autismo.

O contribuinte buscou a Justiça após a Receita Federal indeferir seu pedido de dedução, alegando que a lei só permite a dedução de despesas com instrução em estabelecimentos de ensino regular. Ele argumentou que a educação especial do filho, que inclui terapias e acompanhamento multidisciplinar, é essencial para seu desenvolvimento e inclusão social.

O juiz Diogo da Costa e Silva destacou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garantem o direito à educação e ao desenvolvimento pleno das pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a educação especial, nesse contexto, não se limita ao ensino regular, mas abrange um conjunto de serviços e recursos que visam atender às necessidades específicas do aluno.

"A interpretação restritiva da legislação tributária, que exclui a dedução de despesas com educação especial, contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção à pessoa com deficiência", afirmou o magistrado na decisão.

A liminar determina que a Receita Federal autorize a dedução das despesas comprovadamente realizadas com a educação especial do filho do contribuinte, incluindo terapias e acompanhamento multidisciplinar, nos limites estabelecidos pela legislação para despesas com instrução.

A decisão é provisória e cabe recurso. O processo tramita sob o número 5003366-26.2023.4.04.7200.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/justica-federal-garante-deducao-despesas-educacao-especial-filho-autista-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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