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Jurisprudência

Justiça Federal garante dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

16 de março, 2026
IRPF, Educação Especial, Dedução Fiscal, Justiça Federal, TEA
Justiça Federal garante dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

Resumo: Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda as despesas com educação especial e terapias multidisciplinares de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença reconheceu que os limites atuais de dedução de despesas com educação são insuficientes para cobrir os custos elevados de tratamentos e escolas especializadas para crianças com deficiência, configurando uma violação do princípio da isonomia. A decisão reforça a jurisprudência que busca proteger o direito à saúde e à educação inclusiva, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente.

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Justiça Federal garante dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

A 1ª Vara Federal de Curitiba assegurou a uma contribuinte o direito de deduzir integralmente as despesas com educação especial de sua filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto André Luis Bozza Novaes, reconhece que o limite de dedução de despesas com instrução, previsto na Lei 9.250/1995, não se aplica a casos de educação especial, que devem ser tratados como despesas médicas.

O caso

A contribuinte ajuizou a ação após ter sua declaração de IRPF retida pela Receita Federal, que glosou parte das despesas com educação especial de sua filha, aplicando o limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente.

No entanto, a filha da contribuinte necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, incluindo terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, além da escola regular, devido ao TEA.

A defesa da contribuinte, patrocinada pelo advogado André Coimbra, argumentou que a educação especial, nesse contexto, não se enquadra na categoria de "despesa com instrução", mas sim como "despesa médica", essencial para o desenvolvimento e bem-estar da criança.

Decisão judicial

O juiz André Luis Bozza Novaes acolheu o argumento, destacando que a jurisprudência já reconhece a possibilidade de dedução integral de despesas com educação especial.

Em sua decisão, o magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais regionais federais que equiparam as despesas com educação especial a despesas médicas, afastando o limite legal.

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Regionais Federais tem reconhecido a possibilidade de dedução integral de despesas com educação especial, equiparando-as a despesas médicas, em razão da finalidade terapêutica e do caráter de essencialidade para o desenvolvimento do indivíduo com deficiência", afirmou o juiz na sentença.

A decisão garante à contribuinte o direito de deduzir integralmente as despesas comprovadas com a educação especial de sua filha, sem a aplicação do limite legal, resultando na restituição dos valores indevidamente glosados pela Receita Federal.

Clique aqui para ler a decisão

5000961-39.2023.4.04.7000

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/justica-federal-garante-deducao-integral-de-despesas-com-educacao-especial-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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