Justiça Federal garante isenção de IRPF para pais de pessoas com deficiência grave
Decisão da 1ª Vara Federal de São Paulo reconhece direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão.
A 1ª Vara Federal de São Paulo proferiu uma decisão que garante a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre proventos de aposentadoria e pensão para pais de pessoas com deficiência grave.
A decisão, proferida pelo juiz federal Tiago Bitencourt De David, reconhece que a condição de genitor de pessoa com deficiência grave é equiparável à de portador de moléstia grave, para fins de isenção do IRPF.
O caso envolveu um casal que buscava a isenção do imposto, argumentando que a filha é portadora de deficiência grave, necessitando de cuidados contínuos e dispendiosos, o que compromete a renda familiar.
Em sua análise, o magistrado destacou que, embora a lei 7.713/88 não inclua expressamente a situação dos pais de pessoas com deficiência grave entre as hipóteses de isenção, a interpretação teleológica da norma e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família justificam a equiparação.
"A finalidade da isenção do IRPF para portadores de moléstia grave é aliviar o ônus financeiro decorrente dos tratamentos e cuidados médicos. Essa mesma lógica se aplica aos pais de pessoas com deficiência grave, que arcam com despesas significativas para garantir a qualidade de vida de seus filhos", afirmou o juiz na decisão.
A decisão ressalta que a deficiência grave impõe aos pais um encargo financeiro e emocional considerável, muitas vezes superior ao de um portador de moléstia grave que se encontra em tratamento. O juiz enfatizou que a filha do casal necessita de acompanhamento médico, terapias e medicamentos de forma contínua, o que gera despesas elevadas.
Com a decisão, o casal terá direito à isenção do IRPF sobre seus proventos de aposentadoria e pensão, além da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
A advogada Luciana Gouveia, especialista em direito previdenciário e tributário, que representou o casal no processo, celebrou a decisão.
"Essa é uma vitória importante para as famílias que dedicam suas vidas aos cuidados de pessoas com deficiência grave. A Justiça reconheceu que o fardo financeiro e emocional dessas famílias é imenso, e que a isenção do IRPF é uma medida de justiça social e humanitária", declarou Luciana Gouveia.
A decisão ainda é passível de recurso, mas representa um precedente significativo para outros casos semelhantes, abrindo caminho para que mais pais de pessoas com deficiência grave possam pleitear a isenção do Imposto de Renda.
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