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IRPF

STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

04 de abril, 2026
STJ, IRPF, Educação Especial, Dedução, Imposto de Renda
STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável aos contribuintes, estabelecendo que despesas com educação especial, incluindo aquelas para crianças com autismo que necessitam de acompanhamento pedagógico individualizado (PEI), podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão reconhece o caráter de despesa médica ou educacional essencial para o desenvolvimento da pessoa com deficiência, abrindo precedentes importantes para famílias que buscam a recuperação de valores gastos com terapias e educação inclusiva, alinhando-se aos princípios da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, deu provimento a um recurso para permitir que uma mãe deduza do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os valores gastos com a educação especial de seu filho.

O colegiado entendeu que, embora a legislação do IRPF não preveja a dedução de gastos com educação especial, a Constituição Federal garante o direito à educação e à saúde, especialmente para pessoas com deficiência. A decisão foi tomada na sessão de 5 de dezembro e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (18/12).

O caso envolve uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessita de acompanhamento especializado. A mãe buscava deduzir do IRPF as despesas com a escola especial, que oferece um programa educacional adaptado às necessidades do filho.

A Fazenda Nacional argumentou que a legislação do IRPF é taxativa e não permite a dedução de gastos com educação especial. No entanto, o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, destacou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garantem o direito à educação e à saúde, com atendimento especializado.

O ministro ressaltou que a interpretação da legislação do IRPF deve ser feita em conformidade com os princípios constitucionais e as normas que protegem as pessoas com deficiência. Ele citou precedentes do STJ que já reconheceram a possibilidade de dedução de despesas com saúde, mesmo que não expressamente previstas na legislação, quando se trata de tratamento essencial para a vida e a saúde do contribuinte.

No caso da educação especial, o ministro Gurgel de Faria entendeu que as despesas são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão da criança com TEA. Ele destacou que a escola especial oferece um ambiente adaptado e profissionais qualificados para atender às necessidades do filho da contribuinte.

A decisão do STJ representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à educação. A partir de agora, contribuintes que gastam com educação especial para seus dependentes poderão deduzir esses valores do IRPF, desde que comprovem a necessidade do tratamento e a adequação da instituição de ensino.

O ministro Gurgel de Faria destacou em seu voto:

"A dedução de despesas com educação especial se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da proteção à pessoa com deficiência, previstos na Constituição Federal."

A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.083.562

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/stj-decide-que-reembolso-de-despesas-com-educacao-especial-pode-ser-deduzido-do-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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