STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, deu provimento a um recurso para permitir que uma mãe deduza do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os valores gastos com a educação especial de seu filho.
O colegiado entendeu que, embora a legislação do IRPF não preveja a dedução de gastos com educação especial, a Constituição Federal garante o direito à educação e à saúde, especialmente para pessoas com deficiência. A decisão foi tomada na sessão de 5 de dezembro e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (18/12).
O caso envolve uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessita de acompanhamento especializado. A mãe buscava deduzir do IRPF as despesas com a escola especial, que oferece um programa educacional adaptado às necessidades do filho.
A Fazenda Nacional argumentou que a legislação do IRPF é taxativa e não permite a dedução de gastos com educação especial. No entanto, o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, destacou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garantem o direito à educação e à saúde, com atendimento especializado.
O ministro ressaltou que a interpretação da legislação do IRPF deve ser feita em conformidade com os princípios constitucionais e as normas que protegem as pessoas com deficiência. Ele citou precedentes do STJ que já reconheceram a possibilidade de dedução de despesas com saúde, mesmo que não expressamente previstas na legislação, quando se trata de tratamento essencial para a vida e a saúde do contribuinte.
No caso da educação especial, o ministro Gurgel de Faria entendeu que as despesas são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão da criança com TEA. Ele destacou que a escola especial oferece um ambiente adaptado e profissionais qualificados para atender às necessidades do filho da contribuinte.
A decisão do STJ representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à educação. A partir de agora, contribuintes que gastam com educação especial para seus dependentes poderão deduzir esses valores do IRPF, desde que comprovem a necessidade do tratamento e a adequação da instituição de ensino.
O ministro Gurgel de Faria destacou em seu voto:
"A dedução de despesas com educação especial se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da proteção à pessoa com deficiência, previstos na Constituição Federal."
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Gurgel de Faria.
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REsp 2.083.562
