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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias

27 de março, 2026
IRPF, Autismo, Restituição de Imposto, Despesas Médicas, TEA
Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias

Resumo: Uma análise jurídica recente destaca a possibilidade de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) buscarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas médicas e terapêuticas não cobertas por planos de saúde ou pelo SUS. A discussão se baseia na interpretação de que tais gastos, essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida da pessoa com autismo, podem ser dedutíveis ou passíveis de restituição via ação judicial, especialmente quando há recusa de cobertura por operadoras de saúde, reforçando os direitos previstos na Lei Berenice Piana.

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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias

A discussão sobre a inclusão de despesas com terapias para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) tem ganhado destaque. Embora a Receita Federal não preveja explicitamente essas despesas como dedutíveis, a interpretação da legislação e decisões judiciais recentes abrem um precedente para que pais busquem a restituição de valores.

O que diz a legislação atual?

Atualmente, a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas e de instrução, como mensalidades escolares. No entanto, terapias específicas para TEA, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e equoterapia, não são categorizadas diretamente como despesas médicas dedutíveis, a menos que sejam realizadas por profissionais de saúde reconhecidos e com laudo médico que comprove a necessidade.

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2011, esclarece que são consideradas despesas médicas ou de saúde os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e exames laboratoriais, entre outros. O problema surge quando a terapia é realizada por um profissional que não se enquadra nessas categorias ou quando a natureza da despesa é questionada.

Decisões judiciais favoráveis

Recentemente, decisões judiciais têm reconhecido o direito à dedução dessas despesas, argumentando que a saúde e o desenvolvimento de crianças com TEA são direitos fundamentais. O entendimento é que as terapias são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social dessas crianças, e, portanto, devem ser consideradas como despesas médicas para fins de IRPF.

Um exemplo notável é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que permitiu a um contribuinte deduzir gastos com terapias para seu filho com autismo. A decisão ressaltou a importância do tratamento multidisciplinar e a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação para atender à realidade das famílias.

Como solicitar a restituição?

Para buscar a restituição, os pais devem seguir alguns passos:

  1. Guardar todos os comprovantes: É fundamental ter notas fiscais, recibos e laudos médicos que atestem a necessidade das terapias e os pagamentos realizados.
  2. Declarar as despesas: Mesmo que a Receita Federal não as reconheça inicialmente, as despesas devem ser informadas na declaração de IRPF como "despesas médicas" ou "pagamentos efetuados", detalhando o tipo de terapia e o profissional.
  3. Contestar a glosa: Caso a Receita Federal glosasse (não reconheça) as despesas, os contribuintes podem apresentar uma impugnação administrativa, anexando a documentação comprobatória e citando as decisões judiciais favoráveis.
  4. Ação judicial: Se a impugnação administrativa for negada, a alternativa é ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à restituição. Recomenda-se a assessoria de um advogado especializado em direito tributário.

Impacto e perspectivas futuras

A possibilidade de dedução dessas despesas representa um alívio financeiro significativo para muitas famílias, que arcam com altos custos de tratamento. Além disso, as decisões judiciais favoráveis pressionam a Receita Federal a revisar suas normas e a considerar a inclusão explícita dessas despesas como dedutíveis.

A discussão também levanta a importância de políticas públicas que apoiem famílias de crianças com TEA, garantindo acesso a tratamentos e terapias essenciais. A expectativa é que, com o avanço das discussões e o reconhecimento judicial, haja uma mudança na legislação para beneficiar um número maior de contribuintes.

É importante que os pais se mantenham informados e busquem orientação profissional para garantir seus direitos e a restituição dos valores gastos com as terapias essenciais para o desenvolvimento de seus filhos.

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Fonte original:

Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/pais-de-criancas-com-autismo-podem-ter-direito-a-restituicao-de-irpf-sobre-despesas-com-terapias/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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