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Alterações na legislação do IRPF podem beneficiar famílias de crianças com autismo

06 de abril, 2026
IRPF, Deficiência, Autismo, Legislação Tributária, Dependentes
Alterações na legislação do IRPF podem beneficiar famílias de crianças com autismo

Resumo: Novas interpretações e possíveis alterações na legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estão sendo discutidas para ampliar os benefícios fiscais para famílias com dependentes que possuem transtorno do espectro autista (TEA). Embora a Receita Federal ainda não tenha uma regra específica para dedução de despesas com terapias e educação inclusiva, há movimentos para que gastos essenciais para o desenvolvimento de pessoas com autismo, como os relacionados ao PEI e acompanhamento multidisciplinar, sejam mais facilmente dedutíveis ou que haja uma restituição maior, visando aliviar o encargo financeiro dessas famílias.

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Novas regras do IRPF para dependentes com deficiência podem gerar restituição

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um comunicado importante para os contribuintes que declaram dependentes com deficiência no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A partir de 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova regra que permite a dedução de despesas com instrução e educação de dependentes com deficiência, sem o limite anual de R$ 3.561,50. Essa alteração pode gerar restituição para muitos contribuintes.

Quem pode se beneficiar?

A nova regra se aplica a contribuintes que possuem dependentes com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como funciona a dedução?

Até o ano-calendário de 2023 (declaração de 2024), as despesas com instrução de dependentes eram limitadas a R$ 3.561,50 por dependente. Com a nova legislação, esse limite não se aplica mais para dependentes com deficiência.

Isso significa que todas as despesas comprovadas com educação e instrução desses dependentes poderão ser deduzidas integralmente, o que pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a pagar.

O que é considerado despesa com instrução?

São consideradas despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, como:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino superior (graduação e pós-graduação)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)

É importante ressaltar que cursos de idiomas, cursinhos preparatórios e atividades extracurriculares não são considerados despesas com instrução para fins de dedução no IRPF, mesmo para dependentes com deficiência.

Documentação necessária

Para comprovar as despesas, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de pagamento, como recibos e notas fiscais, que contenham o nome do dependente, o nome e CNPJ da instituição de ensino e o valor pago.

Recomendação da Receita Federal

A Receita Federal recomenda que os contribuintes que se enquadram nessa situação revisem suas declarações de IRPF, caso já as tenham enviado, para verificar a possibilidade de retificação e aproveitamento da nova regra.

Para aqueles que ainda não declararam, é fundamental estar atento a essa mudança para garantir a dedução correta e maximizar a restituição.

Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza canais de atendimento e informações detalhadas em seu site oficial.

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Fonte original:

Receita Federal do Brasil

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/novas-regras-do-irpf-para-dependentes-com-deficiencia-podem-gerar-restituicao

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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