IRPF: Saiba como deduzir despesas com saúde e educação de pessoas com deficiência
A Receita Federal esclarece as regras para dedução de despesas com saúde e educação de pessoas com deficiência na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
As despesas médicas e de educação de pessoas com deficiência podem ser deduzidas do Imposto de Renda, mas é importante observar as condições e limites estabelecidos pela legislação.
Despesas Médicas
As despesas médicas são dedutíveis integralmente, sem limite, desde que comprovadas e relativas a tratamento de saúde do contribuinte, de seus dependentes ou de alimentandos (em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública).
Para pessoas com deficiência, as despesas médicas incluem, por exemplo:
- Consultas com médicos de diversas especialidades (neurologistas, psiquiatras, fisiatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos, etc.).
- Exames laboratoriais e de imagem.
- Internações hospitalares.
- Cirurgias.
- Aparelhos ortopédicos e próteses.
- Cadeiras de rodas, órteses e outros equipamentos que visam à reabilitação ou acessibilidade.
É fundamental que todas as despesas sejam comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais que contenham o nome do profissional ou da empresa, o CPF ou CNPJ, a data e a descrição do serviço prestado, além do nome do beneficiário da despesa.
Despesas com Educação
As despesas com educação também podem ser deduzidas, mas possuem um limite anual por pessoa.
Para o ano-calendário de 2023 (declaração de 2024), o limite de dedução para despesas com educação é de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).
As despesas dedutíveis com educação incluem:
- Educação infantil (creches e pré-escolas).
- Ensino fundamental.
- Ensino médio.
- Educação superior (graduação e pós-graduação).
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos).
No caso de pessoas com deficiência, cursos especializados ou terapias educacionais que visam ao desenvolvimento e aprendizagem, e que são oferecidos por instituições de ensino reconhecidas, podem ser considerados despesas educacionais. No entanto, é importante que a instituição seja caracterizada como de ensino e que as despesas se enquadrem nas categorias dedutíveis.
Importante: Terapias e acompanhamentos que não são oferecidos por instituições de ensino e que têm caráter estritamente de saúde (como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia), mesmo que essenciais para o desenvolvimento da pessoa com deficiência, devem ser lançados como despesas médicas, se forem realizados por profissionais da área da saúde.
Documentação e Comprovação
Para ambas as categorias de despesas, a guarda da documentação é crucial. O contribuinte deve manter os recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento por, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte ao da declaração, pois a Receita Federal pode solicitá-los para fins de fiscalização.
A correta informação dessas despesas na declaração garante que o contribuinte possa se beneficiar das deduções a que tem direito, reduzindo o valor do imposto a pagar ou aumentando o valor da restituição.
Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas IRPF no site da Receita Federal.
```