PL permite deduzir do IR despesas com educação especial e terapias de pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 1526/24 permite deduzir do Imposto de Renda (IR) despesas com educação especial e terapias de pessoas com deficiência. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95, que trata do IR da pessoa física.
O texto equipara as despesas com educação especial (escolas, cursos de capacitação, etc.) e com terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, etc.) para pessoas com deficiência às despesas com instrução, que já podem ser deduzidas do IR.
A dedução é limitada a um valor anual estabelecido pela Receita Federal, corrigido anualmente. Para o ano-calendário de 2023, o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Apoio às famílias
O autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), afirma que o objetivo é aliviar a carga financeira das famílias que precisam arcar com os altos custos da educação especial e das terapias para pessoas com deficiência.
Ele ressalta que essas despesas são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão dessas pessoas, mas muitas vezes são inacessíveis para famílias de baixa renda.
"A educação especial e as terapias são fundamentais para o desenvolvimento pleno e a inclusão social de pessoas com deficiência, mas os custos associados a esses serviços são frequentemente proibitivos para muitas famílias", disse Silva.
O parlamentar acrescenta que a medida busca promover a igualdade de oportunidades e garantir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso aos recursos necessários para seu bem-estar e desenvolvimento.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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