Justiça Federal permite dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, por unanimidade, sentença que permite a uma família de Santa Catarina deduzir as despesas com educação especial de seu filho autista do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A decisão foi proferida em 12 de dezembro e divulgada na última segunda-feira (18/12). O colegiado entendeu que a legislação do IRPF, ao não prever a dedução de gastos com educação especial, viola o princípio da isonomia e o direito à educação de pessoas com deficiência.
O caso
A família ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis, pedindo a dedução integral das despesas com educação especial de seu filho autista, referentes aos anos-calendário de 2019 e 2020. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, levando a União a recorrer ao TRF-4.
A União argumentou que a legislação do IRPF não permite a dedução de despesas com educação, exceto as referentes a instrução de ensino superior ou técnico, e que a interpretação extensiva da lei seria vedada.
Decisão do TRF-4
O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, manteve a sentença de primeira instância. Ele destacou que a Lei 9.250/95, que regulamenta as deduções do IRPF, não prevê a dedução de despesas com educação especial.
No entanto, Pizzolatti ressaltou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garantem o direito à educação de pessoas com deficiência, com prioridade para o atendimento educacional especializado.
O desembargador citou precedentes do próprio TRF-4 que já reconheceram a possibilidade de dedução de despesas com educação especial, em casos semelhantes. Ele também destacou que a Receita Federal, em solução de consulta, já admitiu a dedução de gastos com terapias, desde que comprovadamente ligadas ao tratamento de saúde.
Pizzolatti concluiu que a não dedução das despesas com educação especial viola o princípio da isonomia, pois impõe um ônus maior a famílias com filhos com deficiência. Ele também enfatizou que a interpretação da lei deve ser feita de forma a garantir a efetividade dos direitos fundamentais.
A decisão do TRF-4 é importante para famílias com filhos com deficiência, pois abre precedente para a dedução de despesas com educação especial no IRPF. A medida pode aliviar o peso financeiro dessas famílias e garantir o acesso à educação de qualidade para pessoas com deficiência.
5000965-74.2021.4.04.7200
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