Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias e educação no IRPF
Decisão é da 1ª vara Federal de Santos/SP.
A 1ª vara Federal de Santos/SP concedeu liminar para que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com terapias e educação de seus filhos.
A decisão da juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha considerou que a legislação atual é omissa ao não prever a dedução de despesas essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA.
Os pais, representados pelo advogado André Ricardo Garcez, argumentaram que a Constituição Federal garante o direito à saúde e à educação, e que a falta de previsão legal para a dedução desses gastos onera indevidamente as famílias, que já arcam com custos elevados para proporcionar o tratamento adequado aos filhos.
A juíza destacou a importância das terapias multidisciplinares e da educação especializada para o desenvolvimento de pessoas com autismo, citando estudos e a própria Lei Berenice Piana (lei 12.764/12), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Na decisão, a magistrada afirmou:
"A omissão legislativa em prever a dedução de despesas essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA, como terapias e educação especializada, impõe um ônus desproporcional às famílias e viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção integral à criança e ao adolescente."
A liminar garante que os pais possam deduzir os valores gastos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, equoterapia, musicoterapia, psicomotricidade, hidroterapia, entre outras) e educação especializada, desde que devidamente comprovados por meio de notas fiscais e laudos médicos.
A decisão é um importante precedente para outras famílias que buscam o reconhecimento desse direito e reforça a necessidade de adequação da legislação tributária para atender às especificidades das pessoas com TEA.
O advogado André Ricardo Garcez ressaltou que a decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo e de suas famílias.
"Essa liminar não apenas alivia o fardo financeiro dessas famílias, mas também reconhece a importância vital dessas terapias e da educação especializada para a inclusão e o desenvolvimento pleno de seus filhos. É um passo crucial para a efetivação dos direitos previstos em nossa Constituição", afirmou Garcez.
A decisão ainda cabe recurso, mas já traz um alívio e esperança para muitas famílias brasileiras.
Processo: 5003058-20.2024.4.03.6104
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