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IRPF

Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias e educação no IRPF por via judicial

31 de março, 2026
IRPF, Autismo, Dedução Fiscal, Direito Tributário, Liminar
Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias e educação no IRPF por via judicial

Resumo: A Justiça tem reconhecido o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem do Imposto de Renda despesas com terapias multidisciplinares e educação especializada. Embora a legislação do IRPF não contemple diretamente a dedução de despesas com educação especial, decisões judiciais têm interpretado esses gastos como essenciais para a saúde e desenvolvimento, equiparando-os a despesas médicas. A matéria discute a possibilidade de recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, com base em laudos médicos e notas fiscais que comprovem os gastos com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e escolas especializadas.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias e educação no IRPF

Decisão é da 1ª vara Federal de Santos/SP.

A 1ª vara Federal de Santos/SP concedeu liminar para que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com terapias e educação de seus filhos.

A decisão da juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha considerou que a legislação atual é omissa ao não prever a dedução de despesas essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA.

Os pais, representados pelo advogado André Ricardo Garcez, argumentaram que a Constituição Federal garante o direito à saúde e à educação, e que a falta de previsão legal para a dedução desses gastos onera indevidamente as famílias, que já arcam com custos elevados para proporcionar o tratamento adequado aos filhos.

A juíza destacou a importância das terapias multidisciplinares e da educação especializada para o desenvolvimento de pessoas com autismo, citando estudos e a própria Lei Berenice Piana (lei 12.764/12), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Na decisão, a magistrada afirmou:

"A omissão legislativa em prever a dedução de despesas essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA, como terapias e educação especializada, impõe um ônus desproporcional às famílias e viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção integral à criança e ao adolescente."

A liminar garante que os pais possam deduzir os valores gastos com terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, equoterapia, musicoterapia, psicomotricidade, hidroterapia, entre outras) e educação especializada, desde que devidamente comprovados por meio de notas fiscais e laudos médicos.

A decisão é um importante precedente para outras famílias que buscam o reconhecimento desse direito e reforça a necessidade de adequação da legislação tributária para atender às especificidades das pessoas com TEA.

O advogado André Ricardo Garcez ressaltou que a decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo e de suas famílias.

"Essa liminar não apenas alivia o fardo financeiro dessas famílias, mas também reconhece a importância vital dessas terapias e da educação especializada para a inclusão e o desenvolvimento pleno de seus filhos. É um passo crucial para a efetivação dos direitos previstos em nossa Constituição", afirmou Garcez.

A decisão ainda cabe recurso, mas já traz um alívio e esperança para muitas famílias brasileiras.

Processo: 5003058-20.2024.4.03.6104

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397395/pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-terapias-e-educacao-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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