Receita Federal esclarece dedução de despesas com educação especial no IRPF para pessoas com TEA
A Receita Federal publicou, em 19 de abril de 2024, a Solução de Consulta Cosit nº 79, que esclarece a possibilidade de dedução de despesas com educação especial na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), especificamente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Solução de Consulta aborda a interpretação da legislação tributária sobre a dedutibilidade de despesas com educação de contribuintes com deficiência, incluindo o TEA. A Receita Federal reafirma que as despesas com educação de pessoas com deficiência podem ser deduzidas como despesas de instrução, desde que atendam aos requisitos legais e regulamentares.
Principais pontos da Solução de Consulta Cosit nº 79/2024:
- Educação Especial: A Receita Federal reconhece que despesas com educação especial, destinadas a pessoas com deficiência (incluindo TEA), podem ser deduzidas como despesas de instrução na DIRPF.
- Limites de Dedução: A dedução está limitada ao valor anual individual de R$ 3.561,50, conforme estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda.
- Comprovação: É fundamental que o contribuinte possua a documentação comprobatória das despesas, como recibos e notas fiscais, emitidos por instituições de ensino ou profissionais especializados. Além disso, é necessário ter um laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista.
- Natureza da Despesa: As despesas devem ser diretamente relacionadas à educação e ao desenvolvimento da pessoa com TEA, não se confundindo com despesas médicas ou terapias que já possuem regras específicas de dedução.
- Instituições e Profissionais: As despesas devem ser pagas a instituições de ensino regular ou especial, ou a profissionais especializados em educação, devidamente habilitados e com a devida comprovação fiscal.
A publicação desta Solução de Consulta é um importante avanço para a comunidade de pessoas com TEA e seus familiares, pois oferece maior clareza e segurança jurídica sobre a dedutibilidade dessas despesas, auxiliando no planejamento financeiro e na garantia do direito à educação especializada.
Para mais detalhes, os contribuintes podem consultar o texto completo da Solução de Consulta Cosit nº 79/2024 no site da Receita Federal.
```