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Receita Federal esclarece dedução de despesas com educação especial no IRPF para pessoas com TEA

16 de abril, 2026
IRPF, Dedução de Despesas, Educação Especial, TEA, Receita Federal
Receita Federal esclarece dedução de despesas com educação especial no IRPF para pessoas com TEA

Resumo: A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou esclarecimentos sobre a dedução de despesas com educação especial na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a RFB, é possível deduzir despesas com instrução e educação especial, desde que comprovadas e limitadas aos valores estabelecidos pela legislação. Embora não haja uma dedução específica para terapias, as despesas médicas e de saúde podem ser deduzidas integralmente, sem limite, se forem comprovadas. A orientação visa auxiliar os contribuintes a aproveitar os benefícios fiscais aplicáveis à educação e saúde de pessoas com deficiência.

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Receita Federal esclarece dedução de despesas com educação especial no IRPF para pessoas com TEA

A Receita Federal publicou, em 19 de abril de 2024, a Solução de Consulta Cosit nº 79, que esclarece a possibilidade de dedução de despesas com educação especial na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), especificamente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Solução de Consulta aborda a interpretação da legislação tributária sobre a dedutibilidade de despesas com educação de contribuintes com deficiência, incluindo o TEA. A Receita Federal reafirma que as despesas com educação de pessoas com deficiência podem ser deduzidas como despesas de instrução, desde que atendam aos requisitos legais e regulamentares.

Principais pontos da Solução de Consulta Cosit nº 79/2024:

  • Educação Especial: A Receita Federal reconhece que despesas com educação especial, destinadas a pessoas com deficiência (incluindo TEA), podem ser deduzidas como despesas de instrução na DIRPF.
  • Limites de Dedução: A dedução está limitada ao valor anual individual de R$ 3.561,50, conforme estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda.
  • Comprovação: É fundamental que o contribuinte possua a documentação comprobatória das despesas, como recibos e notas fiscais, emitidos por instituições de ensino ou profissionais especializados. Além disso, é necessário ter um laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista.
  • Natureza da Despesa: As despesas devem ser diretamente relacionadas à educação e ao desenvolvimento da pessoa com TEA, não se confundindo com despesas médicas ou terapias que já possuem regras específicas de dedução.
  • Instituições e Profissionais: As despesas devem ser pagas a instituições de ensino regular ou especial, ou a profissionais especializados em educação, devidamente habilitados e com a devida comprovação fiscal.

A publicação desta Solução de Consulta é um importante avanço para a comunidade de pessoas com TEA e seus familiares, pois oferece maior clareza e segurança jurídica sobre a dedutibilidade dessas despesas, auxiliando no planejamento financeiro e na garantia do direito à educação especializada.

Para mais detalhes, os contribuintes podem consultar o texto completo da Solução de Consulta Cosit nº 79/2024 no site da Receita Federal.

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Fonte original:

Receita Federal do Brasil

https://www.gov.br/receita/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-esclarece-deducao-de-despesas-com-educacao-especial-no-irpf-para-pessoas-com-tea

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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