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Receita Federal esclarece dedução de despesas com educação especial no IRPF

25 de março, 2026
IRPF, Dedução, Educação Especial, Receita Federal, Imposto de Renda
Receita Federal esclarece dedução de despesas com educação especial no IRPF

Resumo: A Receita Federal tem reiterado que despesas com educação especial para pessoas com deficiência, incluindo autismo, podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que a instituição de ensino seja reconhecida e as despesas sejam comprovadas. Isso inclui gastos com mensalidades e anuidades de escolas e faculdades. Embora não mencione explicitamente o PEI, a possibilidade de dedução de despesas com educação especial é crucial para famílias que investem em programas individualizados e terapias de apoio, que muitas vezes são parte integrante de um Plano Educacional Individualizado para crianças com autismo.

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Receita Federal esclarece dedução de despesas com educação especial no IRPF

Contribuintes podem deduzir gastos com educação de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que é possível deduzir despesas com educação especial na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação.

A dedução é permitida para gastos com instrução de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação, conforme previsto na Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015.

Quem pode deduzir?

Podem deduzir essas despesas os contribuintes que declaram o Imposto de Renda no modelo completo, ou seja, que optam pelas deduções legais em vez do desconto simplificado.

Quais despesas podem ser deduzidas?

Podem ser deduzidas as despesas com instrução de pessoas com deficiência, TEA ou altas habilidades/superdotação, desde que comprovadas por meio de laudo médico que ateste a condição. As despesas devem ser relativas a:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior (graduação e pós-graduação);
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos).

É importante ressaltar que a dedução se limita ao valor máximo anual por dependente ou alimentando, que para o ano-calendário de 2022 (declaração de 2023) é de R$ 3.561,50. Não há limite para a quantidade de dependentes ou alimentandos com deficiência.

Como declarar?

As despesas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "01 - Instrução no Brasil", especificando o nome do estabelecimento de ensino e o CNPJ. No campo "Descrição", deve ser detalhado que se trata de despesa com educação especial, e que a condição é comprovada por laudo médico.

A Receita Federal alerta para a importância de guardar todos os comprovantes das despesas (recibos, notas fiscais, contratos e laudos médicos) por, no mínimo, cinco anos, pois podem ser solicitados em caso de malha fina.

Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre o IRPF 2023, disponível no site oficial.

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Fonte original:

Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-esclarece-deducao-de-despesas-com-educacao-especial-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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