Decisão judicial garante dedução de despesas com educação especial de autistas no IRPF
Sentença da 1ª Vara Federal de Piracicaba reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir gastos com ensino de seu filho com Transtorno do Espectro Autista.
A 1ª Vara Federal de Piracicaba, em São Paulo, proferiu uma decisão que reconhece o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A sentença, assinada pelo juiz federal Marcelo Nalesso Salmaso, considerou que a legislação atual, que limita a dedução de despesas com educação, não abrange as particularidades da educação especial, especialmente para pessoas com TEA, que demandam um acompanhamento diferenciado e, muitas vezes, mais custoso.
O contribuinte, representado pelo advogado Fabio Altro, argumentou que seu filho necessita de uma educação adaptada, com profissionais especializados e métodos pedagógicos específicos, o que acarreta gastos significativos que não se enquadram nos limites de dedução previstos para a educação regular.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura o direito à educação e à saúde, e que a interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com esses princípios, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a educação especial não pode ser equiparada à educação regular para fins de dedução, devido às suas especificidades e custos elevados.
A sentença autoriza o contribuinte a deduzir integralmente as despesas comprovadas com a educação especial de seu filho, desde que devidamente comprovadas por meio de notas fiscais e recibos. Além disso, a decisão permite que o contribuinte retifique as declarações de IRPF dos últimos cinco anos para incluir essas despesas, pleiteando a restituição dos valores pagos a maior.
O advogado Fabio Altro, responsável pelo caso, enfatizou a importância da decisão para as famílias que enfrentam os desafios e custos da educação especial. "Essa sentença representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias, reconhecendo as particularidades e os elevados custos envolvidos na educação especial", afirmou Altro.
A decisão ainda é passível de recurso, mas abre um precedente importante para outros casos semelhantes, podendo impactar a forma como a Receita Federal interpreta e aplica a legislação sobre deduções de despesas com educação especial no IRPF.
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Processo 5002073-63.2023.4.03.6109
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