Restituição de IRPF: despesas com saúde e educação para pessoas com TEA podem ser deduzidas
O que pode e o que não pode ser abatido do Imposto de Renda
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis têm direito a algumas deduções no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que podem aliviar a carga tributária e, em alguns casos, gerar restituição. É fundamental conhecer as regras para aproveitar esses benefícios.
A advogada e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Ana Carolina Carpinetti, explica que, para fins de dedução, o autismo é considerado uma deficiência. “O autismo é considerado uma deficiência para todos os efeitos legais no Brasil, conforme a Lei nº 12.764/2012. Isso garante às pessoas com TEA os mesmos direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência, incluindo as deduções no IRPF”, explica.
Despesas dedutíveis:
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Despesas médicas: São dedutíveis todas as despesas médicas comprovadas, como consultas, exames, internações, terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, etc.), medicamentos (se incluídos na conta hospitalar) e próteses. É importante guardar todos os recibos e notas fiscais.
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Educação: As despesas com educação de pessoas com TEA podem ser deduzidas até o limite anual estabelecido pela Receita Federal. Isso inclui mensalidades de escolas regulares ou especializadas, cursos de apoio e materiais didáticos específicos. É crucial que a instituição de ensino ou o profissional seja reconhecido e que as despesas sejam comprovadas.
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Dependentes: Pessoas com TEA podem ser consideradas dependentes para fins de IRPF, independentemente da idade, desde que comprovem a dependência econômica. Isso permite a dedução de um valor fixo por dependente, além das despesas médicas e de educação relacionadas a ele.
O que não pode ser deduzido:
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Medicamentos: Em geral, medicamentos comprados em farmácias não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos na conta de um hospital ou clínica.
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Transporte: Despesas com transporte para terapias ou escolas não são dedutíveis.
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Alimentação especial: Alimentos especiais ou suplementos alimentares não são dedutíveis, a menos que façam parte de um tratamento médico e sejam comprovados por laudo e nota fiscal hospitalar.
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Terapias não reconhecidas: Terapias alternativas ou profissionais não regulamentados não podem ser deduzidos.
A advogada Ana Carolina Carpinetti ressalta a importância da organização dos documentos. “É fundamental manter todos os comprovantes de despesas (recibos, notas fiscais) organizados e com a identificação do beneficiário. A Receita Federal pode solicitar a comprovação a qualquer momento”, alerta.
Para mais informações sobre as deduções e outros direitos, a OAB SP recomenda consultar um advogado especializado em direito tributário ou a Receita Federal.
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