PL obriga União, estados e municípios a divulgar dados sobre pessoas desaparecidas
O Projeto de Lei 2351/24 obriga a União, os estados e os municípios a divulgarem, em seus portais eletrônicos, dados sobre pessoas desaparecidas.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.812/19, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Pelo texto, a divulgação deverá ocorrer em até 24 horas após o registro do desaparecimento. Os dados deverão incluir:
- nome completo;
- idade;
- fotografia;
- data e local do desaparecimento;
- contato para informações.
Ainda segundo o projeto, os dados deverão ser atualizados a cada 30 dias ou sempre que houver novas informações relevantes.
Importância da divulgação
O autor da proposta, deputado Josenildo Ramos (PT-AM), afirma que a divulgação de dados sobre pessoas desaparecidas é uma medida importante para auxiliar nas buscas e aumentar as chances de localização.
“A publicidade dos dados pode sensibilizar a sociedade e incentivar a colaboração de todos na busca por informações que levem ao paradeiro dos desaparecidos”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
```