Justiça Federal garante dedução integral de despesas com educação especial no IRPF
Decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo reconhece o direito de um contribuinte de deduzir integralmente os gastos com a educação de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com a educação especial de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, da 1ª Vara Federal da cidade, reconhece que o limite de dedução estabelecido pela legislação do IRPF para despesas com educação não se aplica a gastos com educação especial de pessoas com deficiência.
O autor da ação ajuizou o processo contra a União após ter sua declaração de IRPF retida em malha fina por conta da dedução integral dos gastos com a educação do filho. Ele argumentou que as despesas com educação especial se enquadram como despesas médicas, que não possuem limite de dedução.
A Receita Federal, por sua vez, defendeu que a legislação do IRPF é clara ao estabelecer um limite anual para a dedução de despesas com educação, independentemente da condição do estudante.
Ao analisar o caso, a juíza Clarides Rahmeier destacou que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional garantem a proteção e a inclusão de pessoas com deficiência. Ela citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece que "a pessoa com deficiência tem direito à educação, em igualdade de condições com as demais pessoas, e deve ser garantido o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis".
A magistrada também ressaltou que a educação especial, no caso de pessoas com deficiência, muitas vezes envolve custos adicionais e específicos, que não podem ser equiparados aos gastos com educação regular.
"As despesas com educação especial de pessoas com deficiência, em razão de sua natureza e finalidade, devem ser consideradas como despesas médicas, para fins de dedução integral no IRPF", afirmou a juíza na sentença.
A decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo é importante por reforçar o entendimento de que os gastos com educação especial de pessoas com deficiência devem ser tratados de forma diferenciada, garantindo-se a dedução integral no IRPF. Isso representa um alívio financeiro para muitas famílias que arcam com altos custos para proporcionar uma educação adequada aos seus filhos com deficiência.
A União ainda pode recorrer da decisão.
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5006691-89.2023.4.04.7108/RS
