Justiça Federal garante dedução integral de despesas com educação especial no IRPF
Decisão reconhece que o limite de dedução de gastos com instrução não se aplica a despesas com educação especial.
A Justiça Federal de São Paulo garantiu a um contribuinte o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial da filha. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconhece que o limite de dedução de gastos com instrução não se aplica a despesas com educação especial.
A ação foi ajuizada por um pai que tem uma filha com deficiência e necessita de acompanhamento pedagógico especializado, incluindo psicopedagogia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Ele argumentou que a legislação do IRPF, ao limitar a dedução de despesas com educação, não faz distinção entre educação regular e educação especial, o que seria inconstitucional.
A juíza federal substituta Renata Andrade Lotufo acolheu o pedido, destacando que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garantem o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência. Ela ressaltou que as despesas com educação especial são, muitas vezes, mais elevadas e essenciais para o desenvolvimento e a inclusão desses indivíduos.
"A dedução integral das despesas com educação especial não é um privilégio, mas uma medida de justiça fiscal e social, que visa garantir a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência", afirmou a magistrada na decisão.
A sentença baseou-se também em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que já vinham reconhecendo a possibilidade de dedução integral de despesas com educação especial, equiparando-as, em alguns casos, a despesas médicas, que não possuem limite de dedução.
O advogado do contribuinte, Luiz Fernando Guedes, do escritório Guedes & Guedes Advogados Associados, comemorou a decisão. "Essa é uma vitória importante para as famílias que arcam com os altos custos da educação especial. A Justiça reconheceu que a saúde e a educação de pessoas com deficiência são prioridades e devem ter tratamento diferenciado na legislação tributária", disse.
A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso. No entanto, ela reforça o entendimento de que a interpretação da legislação tributária deve estar em consonância com os princípios constitucionais e os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Processo nº 5013063-44.2023.4.03.6100
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