IRPF: despesas com educação especial para pessoas com TEA podem ser deduzidas?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um momento de muitas dúvidas para os contribuintes, especialmente quando se trata de despesas que podem ser deduzidas. Uma questão recorrente é sobre a possibilidade de deduzir gastos com educação especial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas com educação, mas impõe limites e condições específicas. Para o ano-calendário de 2023 (declaração de 2024), o limite individual para dedução de gastos com instrução é de R$ 3.561,50.
O que a legislação permite deduzir?
A Receita Federal do Brasil (RFB) considera como despesas de instrução dedutíveis:
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado);
- Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
É importante notar que cursos de idiomas, cursos preparatórios para concursos, aulas particulares de reforço e atividades extracurriculares (esportes, música, etc.) não são dedutíveis.
Educação especial para pessoas com TEA
No caso de pessoas com TEA, a situação é um pouco mais complexa. Se a instituição de ensino especializada for reconhecida como uma escola de educação especial e cumprir os requisitos legais para tal, as mensalidades e outras despesas diretamente relacionadas à instrução podem ser deduzidas, respeitando o limite anual. O que a legislação não permite é a dedução de terapias ou acompanhamentos que não se enquadrem estritamente como despesas de instrução.
No entanto, há uma interpretação que pode beneficiar os contribuintes. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) também reforça esse entendimento.
Diante disso, algumas despesas que não seriam consideradas "educação" no sentido estrito, mas que são essenciais para o desenvolvimento educacional de pessoas com TEA, podem ser enquadradas como despesas médicas, que não possuem limite de dedução. Isso inclui terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicopedagogia e acompanhamento terapêutico (ABA, por exemplo), desde que sejam realizadas por profissionais de saúde e com laudo médico que comprove a necessidade.
Decisões judiciais e da Receita Federal
A Receita Federal, em algumas Soluções de Consulta, tem se posicionado no sentido de que despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com TEA, quando prescritas por médicos e realizadas por profissionais da área da saúde, podem ser deduzidas como despesas médicas. Isso inclui, por exemplo, sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
É fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais com a descrição dos serviços e o CPF ou CNPJ do prestador, além dos laudos e relatórios médicos que justifiquem a necessidade dos tratamentos.
Como declarar
As despesas com educação devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "01 - Instrução no Brasil". Já as despesas médicas e com terapias que se enquadram como tal devem ser declaradas na mesma ficha, utilizando os códigos específicos para cada tipo de profissional (ex: "10 - Fisioterapeutas", "12 - Terapeutas ocupacionais", "17 - Fonoaudiólogos", "21 - Psicólogos", "99 - Outros").
Em caso de dúvida, é sempre recomendável buscar o auxílio de um profissional contábil, que poderá analisar cada caso individualmente e orientar sobre a melhor forma de declarar para evitar problemas com o fisco.
A possibilidade de deduzir despesas com educação especial e terapias para pessoas com TEA é um alívio importante para muitas famílias, mas exige atenção à legislação e à correta documentação dos gastos.
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