Decisão judicial garante dedução de despesas com educação especial no IRPF para filhos autistas
Liminar obtida por um contribuinte determina que a Receita Federal aceite os gastos como despesas médicas.
Uma decisão judicial liminar garantiu a um contribuinte o direito de deduzir as despesas com educação especial de seus filhos autistas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão, proferida pela 23ª Vara Cível Federal de São Paulo, determina que a Receita Federal aceite esses gastos como despesas médicas.
A ação foi movida por um pai que tem dois filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, anualmente, se deparava com a glosa (recusa) da Receita Federal em relação às despesas com a educação especial, que são essenciais para o desenvolvimento dos seus filhos.
A advogada Gabriela Costa, especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Costa & Costa Advogados, responsável pelo caso, explica que, embora a legislação do IRPF permita a dedução de despesas com educação, ela limita essa dedução a um valor fixo anual por dependente, não abrangendo as despesas com educação especial.
"A Receita Federal, por sua vez, permite a dedução de despesas médicas, mas não considera a educação especial como tal, mesmo quando ela é fundamental para o tratamento e desenvolvimento de pessoas com deficiência, como é o caso do autismo", afirma a advogada.
A decisão judicial se baseou em diversos argumentos, incluindo a Constituição Federal, que garante o direito à educação e à saúde, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que reconhece a educação especial como um direito fundamental.
O juiz federal Marcelo Guerra, em sua decisão, destacou que a educação especial para pessoas com autismo é uma necessidade médica e terapêutica, e não apenas educacional. Ele ressaltou que a exclusão dessas despesas da dedução do IRPF viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
"A educação especial, no caso de crianças com TEA, não é um luxo ou uma opção, mas uma necessidade premente, parte integrante do tratamento e desenvolvimento dessas crianças", afirmou o magistrado.
A decisão liminar tem validade imediata e permite que o contribuinte deduza as despesas com educação especial de seus filhos autistas na declaração do IRPF de 2024, referente ao ano-calendário de 2023, e nas declarações futuras, enquanto a decisão não for revertida.
A advogada Gabriela Costa ressalta a importância da decisão para outros contribuintes que se encontram na mesma situação. "Esta decisão abre um precedente importante para que outros pais de crianças com autismo possam buscar seus direitos e deduzir as despesas com educação especial no IRPF, aliviando um pouco o pesado ônus financeiro que essas famílias enfrentam", conclui.
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