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Justiça garante a família o direito de deduzir despesas com terapeuta ocupacional no IRPF de filho com autismo

05 de maio, 2026
IRPF, Autismo, Dedução, Terapeuta Ocupacional, Direito Tributário
Justiça garante a família o direito de deduzir despesas com terapeuta ocupacional no IRPF de filho com autismo

Resumo: Uma decisão judicial recente reconheceu o direito de uma família deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapeuta ocupacional para seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão considerou que, embora a legislação do IRPF não preveja explicitamente essa dedução, a natureza essencial do tratamento para o desenvolvimento da criança e o princípio da dignidade da pessoa humana justificam o abatimento, abrindo precedentes importantes para outras famílias com filhos especiais.

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Justiça garante à família o direito de deduzir despesas com terapeuta ocupacional no IRPF de filho com autismo

A Justiça Federal de São Paulo garantiu a uma família o direito de deduzir as despesas com terapeuta ocupacional do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de São Paulo, reconheceu que o tratamento com terapeuta ocupacional é essencial para o desenvolvimento e bem-estar de crianças com autismo, e, portanto, deve ser equiparado a despesas médicas para fins de dedução no IRPF.

A família havia solicitado a dedução à Receita Federal, que negou o pedido sob o argumento de que a terapia ocupacional não se enquadrava nas categorias de despesas médicas dedutíveis, conforme a legislação vigente.

Diante da negativa, os pais recorreram à Justiça, argumentando que a terapia ocupacional é um tratamento fundamental e contínuo para o desenvolvimento de habilidades e autonomia de seu filho com TEA, sendo parte integrante de seu acompanhamento médico.

A advogada responsável pelo caso, Dra. [Nome do Advogado/a, se disponível no texto original e relevante, caso contrário, omitir], destacou a importância da decisão:

“Esta é uma vitória significativa para as famílias de crianças com autismo. A terapia ocupacional não é um luxo, mas uma necessidade para o desenvolvimento pleno dessas crianças. A decisão da Justiça reconhece essa realidade e garante um alívio financeiro para os pais que já arcam com altos custos de tratamento.”

A sentença baseou-se no entendimento de que a lista de despesas médicas dedutíveis não é taxativa e deve ser interpretada de forma a abranger tratamentos essenciais para a saúde e qualidade de vida do contribuinte ou de seus dependentes.

A decisão ainda cabe recurso, mas representa um importante precedente para outras famílias que buscam o mesmo direito.

A Receita Federal tem um prazo para recorrer da decisão. Caso não haja recurso ou o recurso seja negado, a família poderá retificar as declarações de IRPF dos últimos cinco anos para incluir as despesas com terapia ocupacional e solicitar a restituição dos valores pagos a maior.

Este caso reforça a necessidade de atualização da legislação tributária para contemplar as especificidades e necessidades de saúde de pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso a tratamentos essenciais sem onerar excessivamente suas famílias.

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Fonte original:

Jusbrasil

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-garante-a-familia-o-direito-de-deduzir-despesas-com-terapeuta-ocupacional-no-irpf-de-filho-com-autismo/2103561633

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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