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IRPF

Tribunal permite dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

16 de abril, 2026
IRPF, Dedução de Despesas, Educação Especial, Autismo, Direito Tributário
Tribunal permite dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Resumo: Um tribunal federal proferiu decisão favorável a um contribuinte, permitindo a dedução de despesas com educação especial e terapias de filho autista do Imposto de Renda. A corte argumentou que, embora a legislação do IRPF não preveja explicitamente a dedução de despesas com cuidadores ou acompanhantes terapêuticos, a natureza essencial desses serviços para o desenvolvimento e inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) justifica a equiparação a despesas educacionais ou médicas. A decisão ressalta a importância da educação inclusiva e do suporte terapêutico para PCDs, alinhando-se aos princípios da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Tribunal permite dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Decisão da 8ª Turma do TRF da 4ª Região reconhece o direito à dedução de gastos com escola e terapias, mesmo sem comprovação de instituição especializada.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial e terapias de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida em 19 de dezembro de 2023, reformou uma sentença de primeiro grau que havia negado a dedução. O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, destacou que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e a educação seja ministrada por instituição especializada.

No entanto, Paulsen ressaltou que, no caso de autismo, a interpretação da norma deve ser mais flexível. "A jurisprudência tem entendido que, em casos de autismo, a educação especial pode ser ministrada em instituições de ensino regular, desde que haja acompanhamento especializado e individualizado", afirmou o desembargador.

O contribuinte apresentou laudos médicos que comprovavam o diagnóstico de TEA do filho, bem como comprovantes de pagamento de mensalidades escolares e de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.

A Receita Federal havia negado a dedução sob o argumento de que a escola frequentada pelo filho não era uma instituição de ensino especial. Contudo, o TRF-4 entendeu que a natureza da instituição não é o fator determinante, mas sim a necessidade de educação especial e o acompanhamento terapêutico para o desenvolvimento da criança.

A decisão é um importante precedente para pais de crianças com autismo, que muitas vezes enfrentam altos custos com educação e terapias. Ela reforça a importância de uma interpretação mais humanizada da legislação tributária, considerando as particularidades de cada caso.

O processo tramitou sob o número 5000000-00.2023.4.04.7000/PR.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/398863/tribunal-permite-deducao-de-despesas-com-educacao-especial-de-filho-autista-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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