Tribunal permite dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF
Decisão da 8ª Turma do TRF da 4ª Região reconhece o direito à dedução de gastos com escola e terapias, mesmo sem comprovação de instituição especializada.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial e terapias de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida em 19 de dezembro de 2023, reformou uma sentença de primeiro grau que havia negado a dedução. O relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, destacou que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e a educação seja ministrada por instituição especializada.
No entanto, Paulsen ressaltou que, no caso de autismo, a interpretação da norma deve ser mais flexível. "A jurisprudência tem entendido que, em casos de autismo, a educação especial pode ser ministrada em instituições de ensino regular, desde que haja acompanhamento especializado e individualizado", afirmou o desembargador.
O contribuinte apresentou laudos médicos que comprovavam o diagnóstico de TEA do filho, bem como comprovantes de pagamento de mensalidades escolares e de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.
A Receita Federal havia negado a dedução sob o argumento de que a escola frequentada pelo filho não era uma instituição de ensino especial. Contudo, o TRF-4 entendeu que a natureza da instituição não é o fator determinante, mas sim a necessidade de educação especial e o acompanhamento terapêutico para o desenvolvimento da criança.
A decisão é um importante precedente para pais de crianças com autismo, que muitas vezes enfrentam altos custos com educação e terapias. Ela reforça a importância de uma interpretação mais humanizada da legislação tributária, considerando as particularidades de cada caso.
O processo tramitou sob o número 5000000-00.2023.4.04.7000/PR.
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