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Reforma do IRPF pode incluir dedução de gastos com terapias para autismo sem limite, beneficiando famílias

10 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Dedução Fiscal, Reforma Tributária, Saúde
Reforma do IRPF pode incluir dedução de gastos com terapias para autismo sem limite, beneficiando famílias

Resumo: Uma proposta de reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está em discussão para permitir a dedução integral de gastos com terapias e educação especial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem o limite atual. A medida visa aliviar a carga financeira das famílias que arcam com os altos custos de tratamentos multidisciplinares e educação inclusiva, reconhecendo as especificidades da condição. Se aprovada, representaria um avanço significativo no apoio fiscal, alinhando-se aos princípios da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Reforma do IRPF pode incluir dedução de gastos com terapias para autismo sem limite, beneficiando famílias

Proposta em análise na Câmara busca aliviar o peso financeiro para quem arca com tratamentos e medicamentos de alto custo

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados busca incluir na reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a dedução integral de gastos com terapias e medicamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de valor. A medida visa aliviar o peso financeiro sobre as famílias que arcam com os altos custos desses tratamentos.

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), autor da emenda, argumenta que a inclusão é fundamental para garantir o acesso a tratamentos essenciais. "O autismo não é uma doença, é uma condição neurológica que exige acompanhamento multidisciplinar e contínuo. Os custos são exorbitantes e muitas famílias não conseguem arcar, prejudicando o desenvolvimento de seus filhos", afirma Ayres.

Atualmente, os gastos com saúde no IRPF são dedutíveis sem limite, mas a interpretação da Receita Federal sobre o que se enquadra como "despesa médica" pode ser restritiva em relação a terapias específicas para autismo, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e equoterapia, a menos que sejam prescritas por um médico e comprovadamente ligadas a uma doença.

A proposta de Ayres busca clarear essa questão, explicitando a dedução integral de despesas com terapias e medicamentos para TEA, independentemente de estarem ou não diretamente ligadas a uma doença específica, desde que haja laudo médico comprovando o diagnóstico e a necessidade do tratamento.

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) e outras entidades que representam pessoas com deficiência têm apoiado a iniciativa, destacando que a medida beneficiaria não apenas pessoas com autismo, mas também outras condições que exigem terapias contínuas e de alto custo.

A reforma do IRPF está em discussão no Congresso Nacional e a emenda de Ayres será analisada pelos parlamentares. A expectativa é que a proposta ganhe força, dada a crescente conscientização sobre o autismo e a necessidade de políticas públicas de apoio às famílias.

O custo médio mensal com terapias para uma criança com autismo pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, dependendo da intensidade e da variedade das intervenções. Para muitas famílias, esse valor representa uma parcela significativa da renda, ou até mesmo a totalidade, inviabilizando o acesso ao tratamento adequado.

A dedução integral desses gastos no Imposto de Renda representaria um alívio financeiro importante, permitindo que mais famílias consigam proporcionar o tratamento necessário para o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos autistas.

A medida, se aprovada, se alinharia a práticas de outros países que oferecem incentivos fiscais para famílias com pessoas com deficiência, reconhecendo os custos adicionais e a importância de garantir o acesso a cuidados essenciais.

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Fonte original:

Valor Econômico

https://www.valor.com.br/legislacao/598737/reforma-do-irpf-pode-incluir-deducao-de-gastos-com-terapias-para-autismo-sem-limite-beneficiando-familias

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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