PL propõe dedução de 100% de gastos com educação especial de dependentes no IRPF
Proposta em análise na Câmara permite a dedução integral de despesas comprovadas com educação para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades.
O Projeto de Lei 704/24 permite a dedução integral das despesas comprovadas com educação especial de dependentes na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a dedução valerá para gastos com educação de pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou com altas habilidades ou superdotação. A dedução não estará sujeita a limite de valor.
Atualmente, a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes até o limite anual de R$ 3.561,50. A lei não faz distinção entre educação regular e educação especial.
Inclusão
O autor da proposta, deputado Pastor Diniz (Republicanos-RR), argumenta que o objetivo é facilitar o acesso à educação especial.
“A educação especial é um direito fundamental, conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Contudo, os custos associados a ela são frequentemente elevados, o que dificulta o acesso para muitas famílias”, afirma o deputado.
Pastor Diniz ressalta que a medida visa promover a inclusão social e educacional das pessoas com deficiência, TEA ou altas habilidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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