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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no Imposto de Renda

18 de março, 2026
Imposto de Renda, Dedução de Despesas, Autismo, Decisão Judicial, Terapias Multidisciplinares
Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no Imposto de Renda

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida em dezembro de 2023, permitiu que pais de uma criança autista deduzissem integralmente as despesas com terapias multidisciplinares (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional) do Imposto de Renda. A Justiça reconheceu que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento e tratamento do autismo, equiparando-os a despesas médicas para fins de dedução, mesmo que não realizadas em hospitais ou clínicas convencionais. A decisão reforça a interpretação da legislação em favor do contribuinte e dos direitos da pessoa com deficiência, abrindo precedentes para casos semelhantes.

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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no Imposto de Renda

Uma decisão judicial da 1ª Vara Federal de Campinas (SP) garantiu a uma família o direito de deduzir as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista na declaração de Imposto de Renda. A sentença, proferida em 23 de novembro, considerou que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento da criança e devem ser tratados de forma análoga às despesas médicas.

A família, representada pelos advogados José Ricardo Rezek e Alexandre Rezek, da Rezek e Rezek Advogados, argumentou que a legislação do Imposto de Renda não prevê expressamente a dedução de despesas com terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas que a natureza dessas despesas é claramente médica e de saúde.

O juiz federal Marcelo Augusto de Barros, em sua decisão, destacou a importância das terapias para o desenvolvimento de crianças com TEA e a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação tributária para contemplar essa realidade. Ele citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconhecem a pessoa com TEA como pessoa com deficiência e garantem o acesso a tratamentos.

"A ausência de previsão legal específica para a dedução de despesas com terapias multidisciplinares para autistas não deve ser um obstáculo para o reconhecimento do direito, especialmente quando se trata de gastos essenciais para a saúde e o desenvolvimento de uma pessoa com deficiência", afirmou o magistrado na sentença.

A decisão é considerada um precedente importante para outras famílias que enfrentam a mesma situação, abrindo caminho para que mais pessoas com TEA possam ter suas despesas com terapias deduzidas no Imposto de Renda. Os advogados da família ressaltaram a relevância da decisão para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

"Esta decisão é um marco importante para as famílias de autistas no Brasil. Ela reconhece que as terapias são essenciais e que o custo delas não pode ser um impeditivo para o desenvolvimento dessas crianças", disse José Ricardo Rezek.

A sentença ainda está sujeita a recurso, mas a expectativa é que a decisão seja mantida, consolidando o entendimento de que as despesas com terapias para autistas devem ser equiparadas a despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-de-autista-no-imposto-de-renda/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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