Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no Imposto de Renda
Uma decisão judicial da 1ª Vara Federal de Campinas (SP) garantiu a uma família o direito de deduzir as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista na declaração de Imposto de Renda. A sentença, proferida em 23 de novembro, considerou que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento da criança e devem ser tratados de forma análoga às despesas médicas.
A família, representada pelos advogados José Ricardo Rezek e Alexandre Rezek, da Rezek e Rezek Advogados, argumentou que a legislação do Imposto de Renda não prevê expressamente a dedução de despesas com terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas que a natureza dessas despesas é claramente médica e de saúde.
O juiz federal Marcelo Augusto de Barros, em sua decisão, destacou a importância das terapias para o desenvolvimento de crianças com TEA e a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação tributária para contemplar essa realidade. Ele citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconhecem a pessoa com TEA como pessoa com deficiência e garantem o acesso a tratamentos.
"A ausência de previsão legal específica para a dedução de despesas com terapias multidisciplinares para autistas não deve ser um obstáculo para o reconhecimento do direito, especialmente quando se trata de gastos essenciais para a saúde e o desenvolvimento de uma pessoa com deficiência", afirmou o magistrado na sentença.
A decisão é considerada um precedente importante para outras famílias que enfrentam a mesma situação, abrindo caminho para que mais pessoas com TEA possam ter suas despesas com terapias deduzidas no Imposto de Renda. Os advogados da família ressaltaram a relevância da decisão para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
"Esta decisão é um marco importante para as famílias de autistas no Brasil. Ela reconhece que as terapias são essenciais e que o custo delas não pode ser um impeditivo para o desenvolvimento dessas crianças", disse José Ricardo Rezek.
A sentença ainda está sujeita a recurso, mas a expectativa é que a decisão seja mantida, consolidando o entendimento de que as despesas com terapias para autistas devem ser equiparadas a despesas médicas para fins de dedução no Imposto de Renda.
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