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Decisão judicial garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

16 de março, 2026
IRPF, Dedução de Despesas, Educação Especial, Autismo, Decisão Judicial
Decisão judicial garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

Resumo: Uma recente decisão judicial reconheceu o direito de um contribuinte deduzir integralmente as despesas com educação especial de seu filho autista do Imposto de Renda Pessoa Física. A sentença destaca a natureza terapêutica e essencial dessas despesas, que muitas vezes ultrapassam os limites impostos pela Receita Federal para despesas com instrução regular. O caso reforça a necessidade de considerar as particularidades da educação inclusiva e os altos custos envolvidos no tratamento e desenvolvimento de crianças com TEA, abrindo precedente para outros contribuintes em situação similar.

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Decisão judicial garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seu filho autista. A decisão, unânime, foi proferida em sessão de 14 de novembro.

O contribuinte, morador de Porto Alegre (RS), ajuizou a ação em 2022 após ter o pedido de retificação de sua declaração de IRPF negado pela Receita Federal. Ele buscava deduzir os gastos com a escola regular de seu filho, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), argumentando que a instituição oferece educação especializada e acompanhamento individualizado, caracterizando-se como "educação especial" para fins de dedução.

A Receita Federal, por sua vez, alegou que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com educação apenas para instituições de ensino superior, médio e fundamental, e que a escola do filho do autor não se enquadrava nessas categorias.

Sentença favorável

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre deu razão ao contribuinte. A juíza federal substituta Paula Adalgisa Dias de Souza destacou que a Lei 9.250/95, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução de despesas com educação "para fins de instrução", e que a educação especial se enquadra nessa definição.

A magistrada também citou o Parecer Normativo CST nº 28/80, que estabelece que "as despesas com instrução de deficiente físico ou mental, que não se enquadrem nos limites de idade e grau de ensino estabelecidos para o ensino regular, são dedutíveis do Imposto de Renda, desde que comprovadamente destinadas à educação especial".

A juíza concluiu que, no caso em questão, a escola do filho do autor oferece um programa de educação especial, com acompanhamento individualizado e adaptações pedagógicas para atender às necessidades do aluno com TEA. Assim, as despesas com essa instituição são dedutíveis do IRPF.

Confirmação no TRF-4

A União Federal recorreu da sentença, mas a 1ª Turma do TRF-4 manteve a decisão. O relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, ressaltou que a legislação do IRPF deve ser interpretada de forma a garantir o direito à educação de pessoas com deficiência.

O desembargador citou a Constituição Federal, que garante o direito à educação a todos, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece que a educação de pessoas com deficiência deve ser oferecida de forma inclusiva e com as adaptações necessárias.

"A educação especial, no caso de pessoas com deficiência, é um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado e pela sociedade. A dedução das despesas com educação especial no IRPF é uma forma de incentivar e apoiar as famílias que buscam oferecer a melhor educação possível para seus filhos com deficiência", afirmou o desembargador.

A decisão do TRF-4 é um importante precedente para outros contribuintes que buscam deduzir despesas com educação especial de seus filhos com deficiência no IRPF. O processo tramita sob o número 5013098-46.2022.4.04.7100/RS.

5013098-46.2022.4.04.7100/RS

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-nov-20/decisao-judicial-garante-deducao-despesas-educacao-especial-filho-autista-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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