Decisão judicial garante dedução de despesas com educação especial de filho autista no IRPF
Pais conseguiram na Justiça o direito de abater os gastos com escola e terapias do Imposto de Renda.
Uma decisão judicial garantiu a um casal o direito de deduzir do Imposto de Renda (IRPF) as despesas com educação especial e terapias de seu filho autista. A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal de Campinas, reconheceu que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento da criança e devem ser equiparados a despesas médicas para fins de abatimento fiscal.
O caso envolveu um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de acompanhamento multidisciplinar e educação especializada. Os pais, representados pelo escritório P&M Advogados, argumentaram que a legislação atual não contempla adequadamente as particularidades de pessoas com deficiência, especialmente no que tange aos custos elevados com tratamentos e educação.
A Receita Federal tem um entendimento restritivo sobre o que pode ser deduzido como despesa médica, não incluindo, via de regra, gastos com educação especial. No entanto, a Justiça tem se mostrado mais sensível a essa questão, considerando que, em casos de autismo, a educação especializada muitas vezes se confunde com o próprio tratamento.
Na decisão, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula destacou que a educação inclusiva e os tratamentos terapêuticos são indissociáveis para o desenvolvimento de crianças autistas. "Não se trata de uma despesa educacional comum, mas de um investimento fundamental na saúde e no bem-estar da criança, que visa a sua autonomia e inclusão social", afirmou a magistrada.
A sentença baseou-se em laudos médicos que atestavam a necessidade da educação especial e das terapias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. A decisão permitiu que os pais deduzissem integralmente os valores gastos com a escola especializada e as sessões terapêuticas, retroagindo aos últimos cinco anos.
Para o advogado Pedro Henrique de Moraes, sócio do P&M Advogados e responsável pelo caso, a decisão é um importante precedente. "Essa sentença reforça o entendimento de que os gastos com educação especial para crianças autistas não são meras despesas educacionais, mas sim despesas de saúde, essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida dessas crianças. É um reconhecimento da necessidade de um olhar mais humano e inclusivo por parte do sistema tributário", disse Moraes.
A decisão ainda cabe recurso, mas representa uma vitória significativa para as famílias que enfrentam os altos custos de tratamento e educação de filhos com autismo. Ela se alinha a uma tendência de decisões judiciais que buscam garantir direitos e promover a inclusão de pessoas com deficiência, adaptando a interpretação da legislação às realidades sociais.
O caso tramita sob o número 5003465-92.2023.4.03.6105.
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