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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias e educação

05 de abril, 2026
Autismo, IRPF, Restituição, Pessoas com Deficiência, Direito Tributário
Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com terapias e educação

Resumo: Advogados apontam que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas médicas, educacionais e terapêuticas não dedutíveis integralmente pela Receita Federal. A discussão se baseia na interpretação da legislação que permite a dedução de gastos com saúde e educação, e em decisões judiciais que reconhecem a natureza essencial de terapias como ABA e fonoaudiologia para o desenvolvimento de pessoas com autismo. A matéria destaca a importância de guardar comprovantes e buscar orientação jurídica para pleitear a restituição.

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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF

A discussão sobre a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na categoria de pessoas com deficiência para fins de Imposto de Renda (IRPF) tem ganhado força no cenário jurídico brasileiro. Embora a legislação atual não contemple explicitamente o autismo como deficiência para a isenção do imposto, a interpretação de leis existentes e decisões judiciais recentes abrem precedentes para que pais de crianças com TEA busquem a restituição do IRPF.

O advogado Edson Leonardo, especialista em direito tributário, explica que a Lei 7.713/88, que trata da isenção do IRPF para pessoas com deficiência, não menciona o autismo de forma direta. No entanto, a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. "Essa lacuna na legislação tributária tem gerado interpretações diversas e, em muitos casos, a necessidade de buscar o reconhecimento judicial", afirma o advogado.

A interpretação da lei e a busca pela isenção

A Lei 12.764/12 foi um marco importante ao reconhecer o autismo como deficiência, garantindo direitos e acessibilidade. No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) ainda não atualizou suas normas para incluir o autismo entre as condições que dão direito à isenção do IRPF. Isso significa que, na prática, muitos pais de crianças com TEA continuam pagando o imposto sem o benefício.

A jurisprudência, porém, tem se mostrado mais favorável aos contribuintes. Decisões judiciais têm reconhecido o direito à isenção do IRPF para pessoas com autismo, baseando-se na Lei Berenice Piana e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. "Essas decisões são fundamentais para abrir caminho para outros casos e para pressionar por uma atualização da legislação tributária", destaca Edson Leonardo.

Como buscar a restituição

Para os pais de crianças com autismo que desejam buscar a restituição do IRPF, o primeiro passo é reunir a documentação necessária, como laudos médicos que comprovem o diagnóstico de TEA, comprovantes de despesas médicas e terapêuticas, e as declarações de IRPF dos últimos cinco anos. Com esses documentos em mãos, é possível entrar com um pedido administrativo junto à Receita Federal. Caso o pedido seja negado, a via judicial se torna a alternativa.

"É importante ressaltar que cada caso é único e a análise jurídica deve ser feita individualmente. A busca pela restituição do IRPF não é apenas uma questão financeira, mas também de reconhecimento de direitos e de inclusão", conclui o advogado.

A expectativa é que, com o avanço das discussões e o aumento do número de decisões favoráveis, a legislação tributária seja atualizada para contemplar de forma clara o autismo como deficiência para fins de isenção do IRPF, garantindo mais dignidade e apoio às famílias de pessoas com TEA.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/398064/pais-de-criancas-com-autismo-podem-ter-direito-a-restituicao-de-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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