Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF
A Receita Federal tem negado pedidos de restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que buscam o benefício previsto na lei 9.250/95. A norma permite a restituição do imposto sobre rendimentos recebidos acumuladamente, como salários, aposentadorias ou pensões, a pessoas com moléstia grave.
No entanto, a Receita Federal tem interpretado que o benefício é aplicável apenas ao próprio portador da doença, e não aos seus dependentes. Diante disso, o Judiciário tem sido acionado para garantir o direito dos pais.
O que diz a lei?
A lei 9.250/95, em seu artigo 39, inciso XXXIII, estabelece que são isentos do Imposto de Renda "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma".
Apesar de o autismo não estar explicitamente listado, o Judiciário tem reconhecido o TEA como uma moléstia grave, equiparando-o a outras condições que garantem o benefício.
Decisões judiciais favoráveis
Recentemente, a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a restituição do IRRF a uma mãe de criança com autismo. A decisão reconheceu que a criança, portadora de TEA, se enquadra como pessoa com deficiência, e que a mãe, como responsável legal, tem direito ao benefício.
A advogada Juliana Zveiter, especialista em direito tributário, explica que a decisão é um precedente importante. "A decisão da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal é um marco para as famílias de crianças com autismo. Ela reconhece que o autismo é uma moléstia grave, e que os pais, como responsáveis legais, têm direito à restituição do IRRF", afirma.
Outra decisão relevante foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que também reconheceu o direito à restituição do IRRF a pais de crianças com autismo. O tribunal entendeu que a interpretação restritiva da Receita Federal viola o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Como solicitar a restituição?
Os pais de crianças com autismo que desejam solicitar a restituição do IRRF devem seguir os seguintes passos:
- Reunir a documentação: É necessário apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico de autismo da criança, além de documentos que atestem a relação de dependência.
- Entrar com pedido administrativo: O pedido pode ser feito diretamente à Receita Federal, apresentando a documentação e solicitando a restituição.
- Ação judicial: Caso o pedido administrativo seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito. É recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito tributário.
A restituição do IRRF pode ser um alívio financeiro significativo para as famílias de crianças com autismo, que muitas vezes enfrentam altos custos com tratamentos e terapias.
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