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IRPF

Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

25 de março, 2026
Autismo, IRPF, Restituição de Imposto de Renda, Despesas Médicas, TRF-3
Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

Resumo: Advogados tributaristas destacam que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas médicas e educacionais não deduzidas anteriormente. Embora a legislação do IRPF não preveja deduções específicas para autismo, a jurisprudência e a interpretação extensiva de despesas com saúde e educação especial, quando comprovadamente ligadas ao tratamento e desenvolvimento da criança, podem ser passíveis de dedução ou restituição via ação judicial. É fundamental guardar todos os comprovantes e buscar orientação especializada.

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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF

Decisão do TRF-3 reconheceu que despesas com terapias multidisciplinares são dedutíveis.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão que pode abrir um precedente significativo para pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 1ª Turma do Tribunal reconheceu o direito de um contribuinte à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista. A decisão, unânime, considerou que essas despesas são dedutíveis, mesmo que os profissionais não sejam médicos.

A ação foi movida por um pai que buscou deduzir os gastos com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, profissionais essenciais no tratamento do TEA. A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que apenas despesas médicas e odontológicas seriam passíveis de abatimento. Contudo, o TRF-3 entendeu que a natureza da doença e a necessidade do tratamento multidisciplinar justificam a dedução.

O relator do caso, desembargador federal Hélio Egydio de Castro Nogueira, destacou que a Lei 9.250/95, que trata das deduções do IRPF, deve ser interpretada de forma a acompanhar os avanços da medicina e as necessidades dos pacientes. "A interpretação restritiva da Receita Federal não se coaduna com a realidade do tratamento do autismo, que exige uma abordagem integrada e contínua com diversos profissionais da saúde", afirmou o desembargador em seu voto.

A decisão do TRF-3 baseou-se também na Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta lei reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que implica na garantia de direitos e no acesso a tratamentos adequados.

Para o advogado tributarista João Paulo Machado, especialista no tema, a decisão é um marco importante. "Essa é uma vitória para as famílias que arcam com altos custos para proporcionar o melhor tratamento aos seus filhos. A decisão do TRF-3 reconhece a essencialidade dessas terapias e abre um caminho para que outros contribuintes possam buscar o mesmo direito", explica Machado.

Ainda segundo o advogado, pais que se encontram em situação semelhante podem revisar suas declarações de IRPF dos últimos cinco anos para verificar a possibilidade de solicitar a restituição. "É fundamental que os contribuintes guardem todos os comprovantes de pagamento das terapias, com a identificação dos profissionais e a descrição dos serviços prestados, para instruir eventuais pedidos administrativos ou judiciais", orienta.

A decisão, embora não tenha efeito vinculante para todos os casos, serve como um forte precedente e pode influenciar futuras análises da Receita Federal e de outros tribunais. A expectativa é que mais famílias busquem seus direitos, aliviando o pesado fardo financeiro que o tratamento do autismo pode representar.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399650/pais-de-criancas-com-autismo-podem-ter-direito-a-restituicao-de-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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