Decisão judicial permite restituição de IRPF sobre gastos com terapias para autismo
Liminar beneficia contribuinte que busca reaver valores pagos em Imposto de Renda sobre despesas com tratamento multidisciplinar de filho autista.
Uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Piracicaba, São Paulo, abriu um precedente importante para contribuintes que buscam a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre gastos com terapias multidisciplinares para autismo. A medida provisória, concedida em 14 de fevereiro, determina que a Receita Federal suspenda a exigência do imposto sobre os valores recebidos a título de reembolso de despesas médicas relacionadas ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ação foi movida por um contribuinte que teve o pedido de restituição negado pela Receita Federal, sob a alegação de que os valores recebidos como reembolso de despesas médicas não poderiam ser deduzidos do IRPF. No entanto, a decisão judicial reconheceu que esses valores não configuram acréscimo patrimonial, mas sim uma recomposição do patrimônio do contribuinte, que arcou com os custos do tratamento de seu filho.
O advogado Carlos Henrique de Almeida, especialista em Direito Tributário e responsável pela defesa do contribuinte, explica que a decisão é um alívio para as famílias que enfrentam altos custos com o tratamento de autismo. "É uma vitória para o contribuinte, que não terá que pagar imposto sobre um valor que ele já gastou com a saúde do filho. A decisão reconhece que o reembolso de despesas médicas não é renda, mas sim uma recomposição do patrimônio", afirma Almeida.
A juíza federal Elaine Cristina Storino Leoni, em sua decisão, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais federais tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes em casos semelhantes. A magistrada citou o entendimento de que "os valores recebidos a título de reembolso de despesas médicas não se caracterizam como acréscimo patrimonial, mas sim como mera recomposição de patrimônio, não devendo, portanto, ser tributados pelo IRPF".
A decisão liminar é provisória e ainda cabe recurso, mas já permite que o contribuinte suspenda o pagamento do imposto sobre os valores de reembolso enquanto o processo tramita. A expectativa é que a decisão final seja favorável ao contribuinte, consolidando o entendimento de que gastos com terapias para autismo, quando reembolsados, não devem ser tributados pelo IRPF.
Este caso reforça a importância de buscar o Poder Judiciário para garantir direitos em situações onde a interpretação administrativa da Receita Federal diverge do entendimento legal e constitucional. A decisão pode abrir caminho para que outros contribuintes em situação similar busquem a restituição de valores pagos indevidamente.
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