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IRPF

Pais de crianças com autismo podem reaver IRPF pago indevidamente sobre despesas de saúde e educação inclusiva

29 de março, 2026
autismo, IRPF, despesas médicas, restituição, TRF-3
Pais de crianças com autismo podem reaver IRPF pago indevidamente sobre despesas de saúde e educação inclusiva

Resumo: Advogados tributaristas apontam que pais de crianças com autismo têm direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas médicas e educacionais que não foram integralmente deduzidas ou que tiveram a dedução limitada de forma indevida. A legislação permite a dedução de gastos com saúde e educação, e em casos de pessoas com deficiência, há interpretações que ampliam esse direito, especialmente para terapias e acompanhamentos essenciais. A matéria discute a possibilidade de revisão das declarações passadas e a importância de guardar todos os comprovantes para solicitar a recuperação dos valores.

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Pais de crianças com autismo podem reaver IRPF pago indevidamente

Decisão do TRF-3 reconhece que despesas médicas com terapias multidisciplinares para tratamento de autismo podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

O TRF da 3ª região reconheceu o direito de pais de crianças com autismo reaverem valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente a despesas médicas com terapias multidisciplinares para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).

A decisão, proferida pela 2ª turma do Tribunal, é um marco para famílias que buscam a restituição de valores gastos com tratamentos essenciais para o desenvolvimento de seus filhos.

A ação foi movida por uma família que buscava a restituição de valores pagos a título de IRPF, referentes a despesas médicas com terapias multidisciplinares para o tratamento do TEA de seus filhos. As despesas incluíam sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos e outros profissionais da saúde.

A Receita Federal, no entanto, havia negado a dedução dessas despesas, alegando que apenas gastos com médicos, dentistas e hospitais poderiam ser abatidos do imposto.

A família, representada pelos advogados Renata Vilela e Pedro Moreira, do escritório Vilela e Moreira Advogados Associados, argumentou que as terapias multidisciplinares são essenciais para o desenvolvimento de crianças com autismo e que a legislação do IRPF deve ser interpretada de forma a garantir o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O TRF-3 acolheu o argumento da família, reconhecendo que as despesas com terapias multidisciplinares para o tratamento do autismo são dedutíveis do IRPF. A decisão baseou-se no entendimento de que a saúde é um direito fundamental e que as despesas com o tratamento do autismo devem ser consideradas como despesas médicas, independentemente da especialidade do profissional que as realiza.

Segundo a advogada Renata Vilela, "essa decisão é de extrema importância para as famílias de crianças com autismo, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para custear os tratamentos necessários. O reconhecimento do direito à dedução dessas despesas do IRPF é um alívio e um passo importante para garantir o acesso à saúde e à dignidade dessas crianças".

O advogado Pedro Moreira complementa: "A decisão do TRF-3 reforça a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação tributária, que leve em consideração as particularidades e necessidades de cada indivíduo. É fundamental que o direito à saúde seja garantido, inclusive por meio de incentivos fiscais que aliviem o ônus financeiro das famílias".

A decisão do TRF-3 é um precedente importante e pode abrir caminho para que outras famílias de crianças com autismo busquem a restituição de valores pagos indevidamente a título de IRPF. A medida contribui para a inclusão e o bem-estar de crianças com autismo, garantindo que tenham acesso aos tratamentos necessários para seu desenvolvimento pleno.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399067/pais-de-criancas-com-autismo-podem-reaver-irpf-pago-indevidamente

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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