Restituição de IRPF: Despesas com terapias para autismo podem ser deduzidas, mas exigem atenção à documentação
A Receita Federal esclarece que despesas médicas e de saúde, incluindo terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), desde que atendam a requisitos específicos de comprovação.
O que pode ser deduzido?
Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e exames laboratoriais e radiológicos. No caso do TEA, isso inclui as terapias e acompanhamentos realizados por esses profissionais.
Atenção à documentação
É fundamental que as despesas sejam comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais que contenham, no mínimo:
- Nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos;
- Nome do beneficiário dos serviços (no caso, a pessoa com TEA);
- Data e valor dos pagamentos.
A Receita Federal ressalta a importância de guardar toda a documentação comprobatória por, no mínimo, cinco anos, a contar do primeiro dia do ano seguinte ao da declaração. Isso porque, em caso de fiscalização, o contribuinte será solicitado a apresentar esses comprovantes.
Planos de saúde e reembolso
Se as despesas foram cobertas por um plano de saúde ou houve algum tipo de reembolso, apenas a parcela que efetivamente ficou a cargo do contribuinte pode ser deduzida. O valor reembolsado deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
Dedução integral
Não há limite para a dedução de despesas médicas e de saúde, desde que devidamente comprovadas. Isso significa que todo o valor gasto com terapias e acompanhamentos essenciais para pessoas com TEA pode ser abatido da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor a pagar ou aumentando a restituição.
Dependentes com TEA
As despesas médicas e de saúde de dependentes também podem ser deduzidas. Para isso, o dependente deve estar incluído na declaração do contribuinte. É importante lembrar que cada dependente pode ser incluído em apenas uma declaração de imposto de renda.
Como declarar
As despesas médicas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados" da DIRPF, utilizando os códigos específicos para cada tipo de serviço (ex: 10 para médicos, 12 para dentistas, 17 para psicólogos, etc.).
Importância da informação correta
A Receita Federal alerta que a omissão ou a declaração de informações falsas ou incorretas sobre despesas médicas pode levar o contribuinte à malha fina e sujeitá-lo a multas e outras penalidades.
Para mais informações, consulte o Perguntas e Respostas IRPF 2024, disponível no site da Receita Federal.
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