Novas regras para dedução de despesas com dependentes no IRPF podem beneficiar famílias com autismo
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece as recentes mudanças na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) que podem impactar positivamente as famílias com dependentes que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Lei nº 14.790/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023, trouxe alterações significativas na dedução de despesas com dependentes, especialmente no que tange à comprovação da condição de dependência.
Principais pontos da alteração:
- Comprovação de dependência: Para fins de dedução no IRPF, a condição de dependente com deficiência, incluindo o TEA, pode ser comprovada por meio de laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
- Validade do laudo: O laudo médico pericial que ateste o TEA é válido por prazo indeterminado, desde que não haja alteração na condição que justifique a dedução.
- Abrangência: A nova regra se aplica a todos os dependentes que se enquadram nos critérios de deficiência previstos na legislação, não se limitando apenas ao autismo.
Impacto para famílias com TEA:
Anteriormente, a comprovação da condição de dependente com TEA para fins de dedução no IRPF poderia ser um processo burocrático e, por vezes, oneroso, exigindo laudos periódicos. Com a nova legislação, a validade indeterminada do laudo médico pericial simplifica o processo e reduz a carga administrativa para as famílias.
A Receita Federal reforça que a medida visa desburocratizar e facilitar o acesso aos benefícios fiscais para as famílias que possuem dependentes com deficiência, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade.
Para mais informações e detalhes sobre a legislação, os contribuintes podem consultar o site oficial da Receita Federal do Brasil ou buscar orientação junto a profissionais da área contábil e jurídica.
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