IRPF 2024: Quais despesas com saúde e educação de pessoas com deficiência podem ser deduzidas?
A Receita Federal oferece a possibilidade de dedução de gastos com saúde e educação para pessoas com deficiência na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). É importante entender quais despesas são elegíveis para essa dedução, garantindo que o contribuinte aproveite todos os benefícios fiscais a que tem direito.
Despesas com saúde
As despesas médicas e de saúde são dedutíveis integralmente, sem limite de valor, desde que comprovadas por recibos ou notas fiscais que contenham o CPF ou CNPJ do prestador do serviço. Para pessoas com deficiência, algumas despesas específicas podem ser consideradas.
São dedutíveis:
- Consultas e tratamentos médicos: Incluindo médicos de qualquer especialidade (fisiatras, neurologistas, psiquiatras, etc.), dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, entre outros.
- Exames laboratoriais e radiológicos: Necessários para o diagnóstico e acompanhamento da condição de saúde.
- Internações: Em hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Aparelhos ortopédicos e próteses: Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas ortopédicas, óculos e lentes de contato, desde que comprovada a necessidade médica.
- Cirurgias: Incluindo cirurgias corretivas e reparadoras relacionadas à deficiência.
- Planos de saúde: As parcelas pagas a planos de saúde também são dedutíveis.
Não são dedutíveis:
- Despesas com medicamentos que não integrem a conta de um estabelecimento hospitalar.
- Despesas com acompanhantes, a menos que o acompanhante seja um profissional de saúde e a despesa esteja incluída na conta hospitalar.
- Despesas com passagens e hospedagens para tratamento médico.
Despesas com educação
As despesas com educação possuem um limite anual de dedução por pessoa (titular, dependentes ou alimentandos). Para o IRPF 2024 (ano-base 2023), o limite é de R$ 3.561,50 por indivíduo.
São dedutíveis:
- Educação regular: Ensino infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação).
- Educação especial: Escolas e instituições especializadas no atendimento a pessoas com deficiência, desde que devidamente reconhecidas pelos órgãos de educação.
Importante: Gastos com cursos de idiomas, cursos preparatórios para concursos, aulas particulares de reforço, materiais escolares, transporte e alimentação não são dedutíveis como despesas de educação.
Como declarar
As despesas médicas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob os códigos específicos para cada tipo de gasto (ex: 10 - Médicos no Brasil, 12 - Dentistas no Brasil, 21 - Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Brasil, etc.).
As despesas com educação devem ser informadas na mesma ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código 01 - Instrução no Brasil, especificando o nome e CNPJ da instituição de ensino.
É fundamental manter todos os comprovantes (recibos, notas fiscais, boletos bancários) por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação das despesas em caso de malha fina.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode consultar o "Perguntas e Respostas IRPF 2024" disponível no site da Receita Federal ou buscar orientação de um profissional contábil.
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