Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IR
Decisão da 1ª turma do TRF da 3ª região.
A 1ª turma do TRF da 3ª região decidiu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir os gastos com educação especial do Imposto de Renda. A decisão foi unânime e seguiu o voto da desembargadora federal Hélio Nogueira.
O caso se refere a pais de uma criança autista que buscavam a dedução de despesas com educação especial e tratamento multidisciplinar, incluindo terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que as despesas não se enquadravam nas categorias de "educação" ou "saúde" conforme a legislação vigente.
Em primeira instância, o pedido foi negado, mas os pais recorreram ao TRF da 3ª região.
Fundamentação da decisão
A desembargadora federal Hélio Nogueira, relatora do processo, destacou que a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental.
A magistrada ressaltou que a interpretação da lei deve ser feita de forma a garantir a proteção da pessoa com deficiência, conforme a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
"A interpretação restritiva da Receita Federal, que limita a dedução apenas a instituições de ensino regular, não se coaduna com o espírito da lei e com a proteção constitucional da pessoa com deficiência", afirmou a desembargadora.
A decisão considerou que o tratamento multidisciplinar é parte essencial da educação de crianças com autismo, visando ao seu desenvolvimento e inclusão.
"As terapias e acompanhamentos especializados são indispensáveis para o desenvolvimento educacional e social da criança com TEA, configurando-se como despesas de instrução", concluiu a relatora.
Com a decisão, os pais poderão deduzir os gastos comprovados com a educação especial e o tratamento multidisciplinar de seu filho autista do Imposto de Renda.
Processo: 5002008-89.2021.4.03.6100
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