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IRPF

Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no Imposto de Renda

09 de abril, 2026
Imposto de Renda, Autismo, Educação Especial, Dedução Fiscal, Jurisprudência
Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no Imposto de Renda

Resumo: Decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reafirma o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem gastos com educação especial e terapias complementares do Imposto de Renda. A decisão considerou que tais despesas são essenciais para o desenvolvimento e inclusão da criança, equiparando-as a despesas médicas e educacionais, e reforça a aplicação dos princípios da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência na interpretação da legislação tributária para garantir a proteção dos direitos das pessoas com TEA.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IR

Decisão da 1ª turma do TRF da 3ª região.

A 1ª turma do TRF da 3ª região decidiu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir os gastos com educação especial do Imposto de Renda. A decisão foi unânime e seguiu o voto da desembargadora federal Hélio Nogueira.

O caso se refere a pais de uma criança autista que buscavam a dedução de despesas com educação especial e tratamento multidisciplinar, incluindo terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que as despesas não se enquadravam nas categorias de "educação" ou "saúde" conforme a legislação vigente.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas os pais recorreram ao TRF da 3ª região.

Fundamentação da decisão

A desembargadora federal Hélio Nogueira, relatora do processo, destacou que a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental.

A magistrada ressaltou que a interpretação da lei deve ser feita de forma a garantir a proteção da pessoa com deficiência, conforme a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

"A interpretação restritiva da Receita Federal, que limita a dedução apenas a instituições de ensino regular, não se coaduna com o espírito da lei e com a proteção constitucional da pessoa com deficiência", afirmou a desembargadora.

A decisão considerou que o tratamento multidisciplinar é parte essencial da educação de crianças com autismo, visando ao seu desenvolvimento e inclusão.

"As terapias e acompanhamentos especializados são indispensáveis para o desenvolvimento educacional e social da criança com TEA, configurando-se como despesas de instrução", concluiu a relatora.

Com a decisão, os pais poderão deduzir os gastos comprovados com a educação especial e o tratamento multidisciplinar de seu filho autista do Imposto de Renda.

Processo: 5002008-89.2021.4.03.6100

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/385558/pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-educacao-especial-no-ir

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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