Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF
Uma decisão judicial da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias de seu filho autista, incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
A sentença, proferida pela juíza federal substituta Ana Paula de Bortoli, reconheceu que tais tratamentos são essenciais para o desenvolvimento e a saúde do menor, equiparando-os a despesas médicas e hospitalares.
O caso
O contribuinte buscou a Justiça após a Receita Federal negar a dedução dessas despesas na sua declaração de IRPF. Ele argumentou que os tratamentos são indispensáveis para o filho, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), e que a negativa da Receita feria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Em sua defesa, a União alegou que a legislação do IRPF é taxativa e não prevê a dedução de despesas com fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, a menos que sejam realizadas em clínicas ou hospitais, ou que o profissional faça parte de uma equipe multidisciplinar em um estabelecimento de saúde.
A decisão
Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula de Bortoli destacou que a Lei 9.250/95, que trata das deduções do IRPF, não especifica os tipos de tratamentos que podem ser deduzidos, mas sim os profissionais ou estabelecimentos autorizados a prestá-los.
A magistrada ressaltou que, no caso de pessoas com TEA, a intervenção precoce e contínua com uma equipe multidisciplinar é fundamental para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida. Ela citou a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu o autista como pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito a tratamento e terapias.
A juíza concluiu que:
"Negar a dedução dessas despesas seria onerar ainda mais as famílias que já enfrentam altos custos com os tratamentos de seus filhos autistas, indo de encontro aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à saúde."
A decisão determinou que a União restitua os valores correspondentes às deduções não realizadas nas declarações de IRPF do contribuinte, com juros e correção monetária. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda pode recorrer da sentença.
O contribuinte foi representado na ação pelo advogado Carlos Eduardo Garcia.
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