Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial e terapias para filho autista no IRPF
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas com educação especial e terapias multidisciplinares de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, proferida pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, considerou a natureza essencial desses gastos para o desenvolvimento e bem-estar da criança, equiparando-os a despesas médicas para fins de dedução.
O caso
O contribuinte ajuizou a ação após ter seu pedido de dedução negado pela Receita Federal. Ele alegou que os gastos com a escola de educação especial e as terapias (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia) são indispensáveis para o desenvolvimento de seu filho, que possui autismo severo.
A Receita Federal argumentou que a legislação do IRPF não prevê a dedução de despesas com educação especial ou terapias não médicas, limitando as deduções a gastos com instrução em instituições de ensino regulares e despesas médicas comprovadas.
A decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza Clarides Rahmeier destacou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) garantem o direito à educação e à saúde às pessoas com deficiência, visando à sua plena inclusão social.
A magistrada ressaltou que, no caso de crianças com TEA, a educação especial e as terapias multidisciplinares não são meros gastos com instrução, mas sim um conjunto de intervenções essenciais para o desenvolvimento de habilidades e a superação de desafios impostos pelo transtorno.
“As despesas com educação especial e terapias multidisciplinares, no caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista, possuem natureza de despesa médica, uma vez que são indispensáveis para o desenvolvimento e tratamento da criança, visando à sua inclusão social e melhora da qualidade de vida”, afirmou a juíza na sentença.
A decisão também considerou que a negativa da dedução seria uma forma de onerar ainda mais as famílias de pessoas com deficiência, que já enfrentam altos custos com tratamentos e cuidados especializados.
A juíza determinou que a União restitua os valores pagos indevidamente pelo contribuinte nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente, e que permita a dedução dessas despesas nas próximas declarações de IRPF.
O advogado Carlos Eduardo Bavaresco atuou na causa.
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5005048-26.2023.4.04.7108
