Justiça Federal garante dedução de despesas com cuidador de pessoa com deficiência no IRPF
Decisão da 2ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a natureza de despesa médica para fins de Imposto de Renda.
A Justiça Federal de Curitiba reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir as despesas com cuidador de pessoa com deficiência na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, considerou que os gastos com cuidadores, quando essenciais para a saúde e bem-estar do deficiente, devem ser equiparados a despesas médicas para fins de dedução.
O caso envolveu um contribuinte que buscava deduzir os valores pagos a cuidadores de um familiar com deficiência. A Receita Federal havia negado a dedução, argumentando que a legislação do IRPF não prevê expressamente a dedução de despesas com cuidadores.
No entanto, a defesa do contribuinte argumentou que a interpretação restritiva da Receita Federal violava princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o da proteção à pessoa com deficiência. Além disso, sustentou que os serviços de cuidador são, em muitos casos, indispensáveis para a manutenção da saúde e qualidade de vida de pessoas com deficiência, configurando, na prática, uma despesa de natureza médica.
A juíza federal responsável pelo caso acolheu os argumentos da defesa. Em sua decisão, ela destacou que a Lei nº 9.250/95, que trata da dedução de despesas médicas, deve ser interpretada de forma ampla, considerando a finalidade social da norma.
A magistrada ressaltou que a atuação do cuidador, muitas vezes, vai além do simples acompanhamento, englobando a administração de medicamentos, auxílio na higiene pessoal e na alimentação, e a observação de sinais vitais, entre outras atividades que impactam diretamente a saúde do paciente.
"A finalidade da dedução de despesas médicas é aliviar o ônus financeiro de tratamento de saúde. No caso de pessoas com deficiência que necessitam de cuidados contínuos, os gastos com cuidadores são tão essenciais quanto outras despesas médicas e, portanto, devem ser igualmente deduzíveis", afirmou a juíza na sentença.
A decisão também levou em consideração a jurisprudência de outros tribunais e a evolução do entendimento sobre os direitos das pessoas com deficiência. A juíza enfatizou que a interpretação da legislação tributária deve estar alinhada com os avanços sociais e a proteção dos direitos fundamentais.
Com a decisão, o contribuinte poderá retificar suas declarações de IRPF dos últimos cinco anos para incluir as despesas com cuidadores, obtendo a restituição dos valores pagos a maior. A sentença abre um precedente importante para outros contribuintes em situação semelhante, que poderão buscar o reconhecimento desse direito na Justiça.
A advogada Luciana Gouveia, especialista em Direito Tributário e responsável pelo caso, celebrou a decisão.
"É uma vitória importante para os direitos das pessoas com deficiência e seus familiares. A Justiça reconheceu a realidade e a necessidade desses gastos, garantindo um alívio financeiro para quem já enfrenta tantos desafios", declarou Gouveia.
A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão, mas o precedente é um indicativo de que a interpretação sobre a dedutibilidade de despesas com cuidadores pode estar em processo de mudança, visando uma maior inclusão e proteção das pessoas com deficiência.
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