Despesas com educação especial de autistas podem ser deduzidas do IR
Decisão da Receita Federal reconhece a especificidade das necessidades educacionais de pessoas com TEA.
As despesas com educação especial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser deduzidas do Imposto de Renda. A decisão foi tomada pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 99.001/2023, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/5).
A consulta foi formulada por uma pessoa física que questionou a possibilidade de deduzir do IRPF os gastos com educação especial do seu filho autista, que frequentava uma instituição de ensino regular, mas recebia acompanhamento pedagógico individualizado.
A Receita Federal, em sua análise, reconheceu a especificidade das necessidades educacionais de pessoas com TEA, que muitas vezes demandam um suporte diferenciado e especializado, mesmo quando matriculadas em escolas regulares.
A decisão baseou-se no artigo 8º, inciso II, alínea "b", da Lei 9.250/95, que permite a dedução de despesas com instrução de dependentes. No entanto, a interpretação da Receita foi além, ao considerar que, no caso de autistas, o conceito de "instrução" abrange também os gastos com a educação especial necessária para o seu desenvolvimento.
A Solução de Consulta estabelece que as despesas dedutíveis incluem aquelas pagas a instituições de ensino especializadas ou a profissionais que prestam serviços de educação especial, como pedagogos, psicopedagogos e terapeutas ocupacionais, desde que devidamente comprovadas e relacionadas ao processo educacional do autista.
É importante ressaltar que a dedução está limitada aos valores e condições estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda para despesas com instrução. O contribuinte deve guardar todos os comprovantes de pagamento para eventual fiscalização.
Para Ana Carolina Moreira, advogada tributarista, a decisão é um avanço significativo. "É um reconhecimento importante das particularidades do TEA e um alívio para muitas famílias que arcam com altos custos para garantir a educação e o desenvolvimento de seus filhos", afirma.
A medida pode beneficiar milhares de famílias no Brasil, que agora terão um respaldo legal para deduzir esses gastos, aliviando o peso financeiro e incentivando o investimento na educação e no desenvolvimento de pessoas com autismo.
A Solução de Consulta Cosit tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os órgãos da Receita Federal, garantindo segurança jurídica aos contribuintes.
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