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Jurisprudência

Justiça garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF

06 de abril, 2026
IRPF, Dedução fiscal, Autismo, Despesas médicas, Direito tributário
Justiça garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF

Resumo: Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reafirmou o direito de contribuintes deduzirem do Imposto de Renda os gastos com terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, etc.) para filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Corte entendeu que essas despesas, embora não sejam estritamente educacionais no sentido tradicional, são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão da pessoa com autismo, configurando-se como despesas de saúde passíveis de dedução. A decisão reforça a jurisprudência que tem se consolidado em favor dos contribuintes, alinhando-se aos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Romeo Mion.

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Justiça garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF

Decisão de primeira instância reconheceu o direito de um pai de deduzir os gastos com o tratamento do filho autista, por se tratarem de despesas médicas.

Um pai conseguiu na Justiça o direito de deduzir as despesas com terapias de seu filho autista do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão, de primeira instância, foi proferida pelo juiz federal substituto Rafael Leite Paes Ferreira, da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP).

O autor da ação alegou que seu filho possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. No entanto, a Receita Federal não permite a dedução dessas despesas, por não estarem incluídas no rol de gastos médicos dedutíveis.

O pai argumentou que a interpretação da Receita Federal é restritiva e desconsidera a natureza essencial desses tratamentos para a saúde e o desenvolvimento de pessoas com TEA. Ele também destacou que a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe todos os direitos previstos em lei.

Em sua decisão, o juiz Rafael Leite Paes Ferreira concordou com os argumentos do autor. Ele ressaltou que a legislação tributária, ao permitir a dedução de despesas médicas, busca aliviar o ônus financeiro de tratamentos essenciais à saúde.

O magistrado também citou a Lei Berenice Piana, que equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê o direito ao atendimento integral à saúde para pessoas com deficiência, incluindo o tratamento multidisciplinar.

Para o juiz, "as terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional) são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, sendo, portanto, despesas médicas dedutíveis para fins de Imposto de Renda".

A decisão determinou que a União se abstenha de autuar o pai por deduzir as despesas com as terapias do filho e que, caso já tenha havido autuação, que a mesma seja anulada. A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso.

O pai foi representado pelos advogados Tiago Fachini e Pedro Fachini, do escritório Fachini Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000021-39.2024.4.03.6309

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/justica-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-de-autista-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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