Justiça garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF
Decisão de primeira instância reconheceu o direito de um pai de deduzir os gastos com o tratamento do filho autista, por se tratarem de despesas médicas.
Um pai conseguiu na Justiça o direito de deduzir as despesas com terapias de seu filho autista do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão, de primeira instância, foi proferida pelo juiz federal substituto Rafael Leite Paes Ferreira, da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP).
O autor da ação alegou que seu filho possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. No entanto, a Receita Federal não permite a dedução dessas despesas, por não estarem incluídas no rol de gastos médicos dedutíveis.
O pai argumentou que a interpretação da Receita Federal é restritiva e desconsidera a natureza essencial desses tratamentos para a saúde e o desenvolvimento de pessoas com TEA. Ele também destacou que a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe todos os direitos previstos em lei.
Em sua decisão, o juiz Rafael Leite Paes Ferreira concordou com os argumentos do autor. Ele ressaltou que a legislação tributária, ao permitir a dedução de despesas médicas, busca aliviar o ônus financeiro de tratamentos essenciais à saúde.
O magistrado também citou a Lei Berenice Piana, que equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê o direito ao atendimento integral à saúde para pessoas com deficiência, incluindo o tratamento multidisciplinar.
Para o juiz, "as terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional) são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, sendo, portanto, despesas médicas dedutíveis para fins de Imposto de Renda".
A decisão determinou que a União se abstenha de autuar o pai por deduzir as despesas com as terapias do filho e que, caso já tenha havido autuação, que a mesma seja anulada. A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso.
O pai foi representado pelos advogados Tiago Fachini e Pedro Fachini, do escritório Fachini Advogados.
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Processo 5000021-39.2024.4.03.6309
