STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas
Decisão da 3ª Turma do tribunal reafirma que a presença do profissional é essencial para a inclusão e o desenvolvimento do aluno.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à presença de um acompanhante terapêutico em ambiente escolar. A decisão, proferida pela 3ª Turma do tribunal, rejeitou um recurso especial de um plano de saúde que buscava se eximir da responsabilidade de custear o acompanhante.
O caso analisado envolvia uma criança autista matriculada em uma escola particular. A operadora de saúde argumentava que o acompanhante terapêutico, por atuar em ambiente escolar, seria de responsabilidade da instituição de ensino ou da família, e não do plano de saúde.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito à educação e ao acompanhamento especializado.
A ministra ressaltou que a presença do acompanhante terapêutico é fundamental para a inclusão do aluno com TEA, auxiliando-o na interação social, no aprendizado e na adaptação ao ambiente escolar. Ela enfatizou que a terapia ocupacional e o acompanhamento terapêutico são tratamentos essenciais e contínuos para o desenvolvimento da pessoa autista, e que não podem ser limitados ou negados pelos planos de saúde.
A decisão da 3ª Turma do STJ segue a jurisprudência consolidada do tribunal, que entende que o rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo, e que os planos de saúde devem cobrir os tratamentos prescritos pelo médico assistente, mesmo que não estejam expressamente listados.
Ainda de acordo com a ministra, negar o acompanhamento terapêutico seria um obstáculo à plena inclusão do autista na sociedade, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente.
O acórdão reforça a importância do acompanhante terapêutico como parte integrante do tratamento multidisciplinar de pessoas com TEA, garantindo que o custo desse profissional seja coberto pelos planos de saúde, independentemente do local onde a terapia é realizada.
A decisão é um importante precedente para garantir o direito à educação inclusiva e ao tratamento adequado para crianças e adolescentes com autismo em todo o país.
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