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Direito à Saúde

Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas, mesmo sem previsão expressa no contrato do plano de saúde

20 de abril, 2026
Direito do Autista, Acompanhante Terapêutico, Inclusão Escolar, STJ, Plano de Saúde
Decisão do STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas, mesmo sem previsão expressa no contrato do plano de saúde

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que planos de saúde devem cobrir o acompanhante terapêutico para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambiente escolar, mesmo que o contrato não preveja expressamente. A decisão, proferida pela Terceira Turma, baseia-se na Lei 9.656/98 e na Lei Berenice Piana, que garante o atendimento integral a pessoas com autismo, incluindo terapias que visem ao desenvolvimento educacional e social. O julgado destaca a importância da interdisciplinaridade e do PEI para a inclusão. A operadora de saúde argumentava que a cobertura seria de responsabilidade da escola ou da família, mas o STJ considerou que o acompanhamento é parte essencial do tratamento de saúde.

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STJ reforça direito de autistas a acompanhante terapêutico em escolas

Decisão da 3ª Turma do tribunal reafirma que a presença do profissional é essencial para a inclusão e o desenvolvimento do aluno.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à presença de um acompanhante terapêutico em ambiente escolar. A decisão, proferida pela 3ª Turma do tribunal, rejeitou um recurso especial de um plano de saúde que buscava se eximir da responsabilidade de custear o acompanhante.

O caso analisado envolvia uma criança autista matriculada em uma escola particular. A operadora de saúde argumentava que o acompanhante terapêutico, por atuar em ambiente escolar, seria de responsabilidade da instituição de ensino ou da família, e não do plano de saúde.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito à educação e ao acompanhamento especializado.

A ministra ressaltou que a presença do acompanhante terapêutico é fundamental para a inclusão do aluno com TEA, auxiliando-o na interação social, no aprendizado e na adaptação ao ambiente escolar. Ela enfatizou que a terapia ocupacional e o acompanhamento terapêutico são tratamentos essenciais e contínuos para o desenvolvimento da pessoa autista, e que não podem ser limitados ou negados pelos planos de saúde.

A decisão da 3ª Turma do STJ segue a jurisprudência consolidada do tribunal, que entende que o rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativo, e que os planos de saúde devem cobrir os tratamentos prescritos pelo médico assistente, mesmo que não estejam expressamente listados.

Ainda de acordo com a ministra, negar o acompanhamento terapêutico seria um obstáculo à plena inclusão do autista na sociedade, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente.

O acórdão reforça a importância do acompanhante terapêutico como parte integrante do tratamento multidisciplinar de pessoas com TEA, garantindo que o custo desse profissional seja coberto pelos planos de saúde, independentemente do local onde a terapia é realizada.

A decisão é um importante precedente para garantir o direito à educação inclusiva e ao tratamento adequado para crianças e adolescentes com autismo em todo o país.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-mai-20/stj-reforca-direito-de-autistas-a-acompanhante-terapeutico-em-escolas/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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